Decreto
prevê ainda multa para instituições bancárias que não cumprirem as
determinações que visam a segurança dos clientes
A
Prefeitura de Caxias, por meio da Lei nº 2.491, aprovada na Câmara Municipal e
sancionada pelo chefe do executivo, antecipa os feriados de 1º de agosto e 4 de
outubro para os dias 9 e 10 de julho. Com isto, as atividades comerciais e
bancárias serão fechadas a partir desta quinta-feira (9) até domingo (12). O
ato do governo municipal é uma forma de prevenção contra a covid-19, que tem
afetado os caxienses, chegando, segundo os últimos registros, a mais 1.956
casos confirmados com 1.394 recuperados.
Por
orientação do infectologista do município e do Comitê de Prevenção e
Enfrentamento ao Novo Coronavírus, somente com o isolamento social é possível
frear o processo de disseminação do vírus. Segundo levantamento realizado pelo
Comitê, desde a abertura das atividades comerciais o número de pessoas
confirmadas pela covid-19 aumentou mais de quatro vezes.
Por
meio do Decreto nº 185, de 6 de julho de 2020, a partir da próxima
quinta-feira, 9 de julho, até o dia 19 de julho, as atividades econômicas não
essenciais vão continuar fechadas e somente as atividades essenciais serão
abertas. Ao shopping center fica mantido apenas o funcionamento das atividades
essenciais.
Para
os estabelecimentos que estejam dentro dos serviços essenciais, já
especificados em decretos anteriores, ficam exigidos: uso de máscara de
proteção; é proibida a aglomeração de pessoas; as empresas devem adotar escala
de revezamento de funcionários; assegurar a distância mínima de dois metros
entre o funcionário e o cliente; distância mínima de dois metros entre
clientes; reuniões e encontros devem ser feitos usando uso de tecnologia,
dentre outras.
Em
caso de recusa do uso correto de máscara pelo consumidor, o proprietário do
estabelecimento é obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará as medidas
necessárias.
SOMENTE SERVIÇO DE
ENTREGA
Permanecem
fechados estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de
bebidas, praças de alimentação, cinemas, academias, boates e casas de show.
Estes estabelecimentos só podem comercializar seus produtos por meio de serviço
de entrega (delivery) ou a retirada no próprio estabelecimento (dive thru e
take away), sendo proibido o consumo no local.
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
A
partir do dia 20 de julho, o horário de funcionamento do comércio será das 13h
às 19h, de segunda a sábado. No shopping, os serviços de saúde funcionarão das
7h às 22h e os demais serviços, das 14h às 22h, mantidas as medidas
preventivas.
FUNCIONAMENTO DE
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
A
partir da próxima segunda-feira, 13 de julho, os bancos devem fazer o
atendimento ao público obedecendo a ordem alfabética, devendo ser afixado
material informativo para conhecimento e orientação do público em geral.
1.
Segunda-feira – Público com iniciais de A até E;
2. Terça-feira – Público com iniciais de F até J;
3. Quarta-feira – Público com iniciais de K até N;
4. Quinta-feira – Público com iniciais de O até S;
5. Sexta-feira – Público com iniciais de T até Z.
2. Terça-feira – Público com iniciais de F até J;
3. Quarta-feira – Público com iniciais de K até N;
4. Quinta-feira – Público com iniciais de O até S;
5. Sexta-feira – Público com iniciais de T até Z.
O
não cumprimento das determinações pelas instituições bancárias pode resultar em
multa no valor de R$ 2.000,00 por cada ato de descumprimento.
(Com informações da Prefeitura de Caxias)
O