O novo Decreto nº 200 da Prefeitura de Caxias, publicado nesta sexta-feira (24), altera o funcionamento das atividades comerciais constantes nos decretos 93, 94, 126, 143 e 185, que têm por objetivo conter o avanço do novo coronavírus. Com as novas determinações, fica reiterado o estado de calamidade por conta da covid-19 e ficam mantidas por tempo indeterminado as medidas restritivas de cuidados contra o novo coronavírus.
ATIVIDADES COMERCIAIS
Conforme está descrito no decreto, a partir
deste sábado (25), o horário de funcionamento do comércio será das 8h às 12h.
Já a partir da próxima segunda-feira (27), a abertura acontece a partir das 8h
até às 18h, de segunda a sexta-feira. No shopping center da cidade, o
funcionamento será das 10h às 22h. Fica proibido o funcionamento das áreas de
conveniências, praça de alimentação e cinema. As demais atividades precisam
seguir as recomendações preventivas.
ATENDIMENTO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
As agências bancárias continuam o atendimento
com base nas iniciais dos nomes dos clientes, respeitando dias diferentes da
semana:
1. SEGUNDA-FEIRA – Público com
iniciais de A até E;
2. TERÇA-FEIRA – Público com iniciais de F até J;
3. QUARTA-FEIRA – Público com iniciais de K até N;
4. QUINTA-FEIRA – Público com iniciais de O até S;
5. SEXTA-FEIRA – Público com iniciais de T até Z.
2. TERÇA-FEIRA – Público com iniciais de F até J;
3. QUARTA-FEIRA – Público com iniciais de K até N;
4. QUINTA-FEIRA – Público com iniciais de O até S;
5. SEXTA-FEIRA – Público com iniciais de T até Z.
O decreto municipal também estabelece que o
não cumprimento das determinações pelas instituições bancárias pode resultar em
multa no valor de R$ 2.000,00 por cada ato de descumprimento.
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