Medida, não
farmacológica, é destinada a contribuir para a contenção e prevenção da
covid-19.
Após
o decreto divulgado na quinta-feira (30), passa a ser obrigatório no município
de Caxias o uso de máscara facial, descartável, caseira, confeccionada
segundo orientações do Ministério da Saúde ou reutilizável, como medida não
farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da
covid-19.
Por
meio do Decreto nº 152, a Prefeitura de Caxias torna obrigatório o uso de
máscara sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via
pública ou permanecer em espaços por onde circulem pessoas. A máscara de
proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre
familiares, amigos e outros.
Recomenda-se
à população em geral que as máscaras artesanais devem ser produzidas segundo
orientações constantes da nota informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS,
disponível na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
OUTRAS
MEDIDAS
Fechamento
de atividades comerciais
Fica
determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de
serviços privados não essenciais até 15 de maio de 2020, passível de
prorrogação, ficando isento da medida estabelecimentos já mencionados nos
decretos municipais que tratam da matéria.
Bancos
e serviços financeiros
Os
bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além
das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados ao cumprimento
das seguintes medidas:
I
– Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o
espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de
atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;
II
– Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de
garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e
contratação emergencial de novos colaboradores;
III
– Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento
de pessoas usando máscaras;
IV
– Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de
proteção e comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;
V
– Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive
caixas eletrônicos;
VI
– Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a
partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento
diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o
número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;
VII
– Manter todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.
Os
estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços
financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem
disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e
sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de
adentrarem ao estabelecimento.
Penalidades
Por
cada ato de descumprimento das medidas ora adotadas, bem como das demais
medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa
de R$ 500,00 para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2 mil para os bancos e
demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do
alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal.
A
fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem
como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento,
ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da
Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de
acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do
município, caso necessário.
O
decreto já está em vigor desde 30 de abril, quando foi publicado no Diário
Oficial do Município.
(Com informações da Ascom/Prefeitura de Caxias)
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