Inciativa está
legitimidade pelo Código de Defesa do Consumidor e a decisão do magistrado vai
ao encontro daquilo que preconizam as autoridades da área de saúde de todo o
mundo no tocante à prevenção ao coronavírus.
Adenilson
Dias
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Em
decisão prolatada nesta segunda-feira (4), o juiz Sidarta Gautama Farias
Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, acolheu pedido
impetrado pela Procuradoria-geral do Município de Caxias para que as agências
bancárias instaladas no município se adequem as normas de prevenção e
higienização contra o coronavírus.
De
acordo com o procurador-geral de Caxias, Adenilson Dias, a inciativa do
Município está legitimidade pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a
decisão do magistrado vai ao encontro daquilo que preconizam as autoridades da
área de saúde de todo o mundo no tocante à prevenção ao coronavírus.
Entre
as medidas que deverão ser adotadas pelos bancos, sob pena de multa diária de
R$ 15 mil, limitada ao montante de R$ 300 mil, estão a adoção de sinalização
horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 metros
de distância entre um e outro cliente; disponibilização de álcool em gel, água
e sabão, antes de adentrarem às agências e presença constante de funcionários
para organização de filas, dentre outras.
A decisão
cabe recurso.
(Do Blog do Ricardo Marques)
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