Após manifestação da 1ª Promotoria de Justiça
do Consumidor de São Luís, interposta em 30 de abril, a Justiça determinou a
extensão das medidas de distanciamento, que devem ser aplicadas nas filas dos
bancos, a todas as agências bancárias existentes nas cidades do Maranhão.
O Ministério Público do Maranhão interpôs
embargos de declaração, após tomar conhecimento da decisão parcial da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, proferida em 29 de abril, que
acolheu requerimento do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de
Consumo, relativo às filas de bancos, entre outras providências.
Na análise da decisão, a promotora de justiça
do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa, constatou que a
decisão, direcionada ao Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, não
esclareceu se as medidas deveriam ser aplicadas às agências bancárias de todo o
Maranhão.
Com a identificação do vício, o MPMA requereu
o acolhimento dos embargos de declaração, para que constasse na decisão, de
forma expressa, que as medidas de distanciamento se estendem a todo o
território maranhense.
Medidas – Enquanto durar o período da
pandemia, as agências devem adotar sinalização horizontal com faixas no chão,
objetivando garantir o espaçamento mínimo de 1,5 metro, em todos os locais de
atendimento presencial à população; permitam somente a entrada de pessoas
usando máscaras; disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão,
antes de adentrarem ao estabelecimento.
Também devem manter servidor organizando as
filas, para garantir o distanciamento; higienizem, constantemente, o espaço
interno das agências, inclusive caixas eletrônicos; definam limitação de 60% da
capacidade máxima de clientes no interior de agências; e mantenham todos os
terminais de autoatendimento em pleno funcionamento. (Da assessoria)
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