O Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é um benefício de suma importância para os moradores e trabalhadores rurais, que possuem instalações classificadas como Rural, Rural Irrigante e Serviço Público de Irrigação Rural Elétrica.
E
para evitar a perda do benefício tarifário, a Equatorial Energia Maranhão está
realizando atualização para esses clientes. Cerca de 14.694 mil famílias que
recebem o benefício, correm o risco de perdê-lo a partir do primeiro dia de
janeiro de 2020, em virtude da desatualização cadastral.
Confira
o ranking dos 10 municípios maranhenses com o maior número de famílias que
podem perder este benefício caso não atualizem seu cadastro até 31/12/19:
Esta
ação de atualização cadastral é obrigatória e foi estabelecida pela ANEEL
através da Resolução Normativa nº 800 de 19/11/ 2017, para manutenção do
benefício tarifário. Por isso, a Equatorial Maranhão orienta o cliente a
procurar a agência de atendimento até o dia 31/12/2019 com os documentos
necessários para atualização do cadastro, caso contrário terá o benefício
suspenso.
Os documentos a serem
apresentados são:
RESIDENCIAL RURAL:
Além
de precisar morar em localização rural, o titular da conta precisa apresentar
os documentos pessoais (RG, CPF e conta de energia) e levar também qualquer um
dos documentos abaixo:
• Carteira de Trabalho e Promoção Social
– CTPS;
• Carteira de Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
• Comprovante de Recebimento de benefício
do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentadoria na
situação de trabalhador rural;
• Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou
secretaria estadual.
AGROPECUÁRIA RURAL -
Apresentar Obrigatoriamente:
• Documentos pessoais (RG e CPF) do
responsável pela empresa;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) em que a atividade principal esteja classificada nos grupos 01.1 a 01.6
do CNAE;
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
AGROINDUSTRIAL -
Apresentar obrigatoriamente:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) aonde a atividade principal esteja classificada nos grupos de
transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da
agropecuária;
• Documento do transformador que comprove
a potência máxima de 112,5 KVA;
• Nota fiscal de venda dos produtos,
demonstrando que foram produzidos (transformados ou beneficiados) na unidade
com produtos advindos diretamente da agropecuária.
SERVIÇO PÚBLICO DE
IRRIGAÇÃO RURAL - Apresentar Obrigatoriamente:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) aonde a atividade principal seja a irrigação;
• Documento de constituição da pessoa
jurídica de direito público com atividade de bombeamento de agua;
• Certificado de Cadastro do Imóvel Rural
(CCIR), devidamente atualizado expedido pelo INCRA.
Fonte: Assessoria de
Imprensa Equatorial Energia Maranhão
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