O
Poder Judiciário da Comarca de Cururupu condenou a ex-prefeita de Serrano do
Maranhão, Maria Donária Moura Rodrigues, por improbidade administrativa. A
sentença, assinada pelo juiz titular da comarca, Douglas Lima da Guia,
determina à ex-gestora o pagamento de R$ 50 mil reais pelos danos morais
coletivos causados à sociedade serranense; multa civil no valor de 10 vezes o
salário recebido à época de seu mandato, referente ao mês de novembro de 2016;
e suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.
Consta
na ação, ajuizada pelo Ministério Público, que Maria Donária Rodrigues, enquanto
prefeitura de Serrano, deixou de cumprir com as obrigações referentes ao
processo de transição municipal, como determina a Constituição do Estado do
Maranhão, em seu artigo 156.
Notificada,
a ex-gestora alegou ausência de ato de improbidade por ausência de ação ou
omissão com objetivo de burlar a legislação.
Na
análise do caso, o magistrado inicia definindo o conceito “improbidade”, que
seria bem mais amplo que “ato lesivo ou ilegal”. “É o contrário de probidade,
que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo,
improbidade é o mesmo que desonestidade, falta de probidade”, frisa.
Adiante
cita princípios norteadores da administração pública, como a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para adentrar ao mérito
do caso. “Deste modo, ao ignorar as determinações da Constituição Estadual,
mesmo tendo sido notificada extrajudicialmente para tal ato, a ré deixou de
praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como negou publicidade a atos
oficiais, não apresentando nenhuma justificativa para o não cumprimento do
dispositivo legal”, aponta na sentença o julgador.
Para
o juiz, o elemento subjetivo restou comprovado no processo, uma vez que a
ex-prefeita, mesmo sabendo de sua obrigação de atender a lei, não o fez,
assumido tal risco com a prática de ato omissivo.
DANO COLETIVO – A sentença do
Poder Judiciário de Cururupu traz um apanhado sobre o que consiste o Dano Moral
Coletivo, e cita o professor Alberto Bittar Filho “consiste na injusta lesão da
esfera moral de uma dada comunidade”.
Para
o magistrado, a conduta da ex-gestora atinge os valores fundamentais da
sociedade, quais sejam, a moralidade e a transparência na gestão
administrativa, tendo a população, direito à transparência na gestão pública e
o emprego adequado de verbas públicas, com a devidamente fiscalização e a
transição sadia e proba entre as diferentes gestões. “Sendo desnecessária a
demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal
qual fosse um indivíduo isolado”, finaliza. As informações são da Corregedoria
Geral da Justiça.
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