Entra
em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 a redução do ICMS do gás de cozinha. No
início de dezembro, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto
de Lei do Governo do Estado com uma série de medidas de caráter econômico.
Entre elas, está a redução do imposto do gás de cozinha. A ideia é ajudar a
reduzir o preço final para o consumidor.
A
proposta altera a Lei 7.799, de 2002, para incentivar o desenvolvimento social
e econômico do Maranhão.
Com
a nova lei, a alíquota do ICMS do gás cai de 18% para 14%, o que significa uma
redução de 22%. Isso vale tanto para o gás de botijão quanto para o gás
encanado.
“Enviei
projeto de lei reduzindo em 22% o imposto sobre gás de cozinha. Agradeço aos
deputados pela aprovação dessa importante mudança”, afirmou o governador.
Em
termos técnicos, são abrangidos o GLP (Gás Liquefeito Derivado de Petróleo) e
GN (Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural).
A
queda vale para operações internas e de importação. A alíquota do ICMS é um dos
itens que compõem o preço do gás. Portanto, quando ela cai, a tendência é que o
preço para o consumidor final tenha redução.
“A
tendência é que essa queda seja transferida para o preço do produto,
beneficiando em especial a população de baixa renda”, disse o secretário de
Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro.
Táxis
e mototáxis
Outro
item do projeto beneficia motoristas de táxi e mototáxi. Agora, os táxis com
capacidade para até sete passageiros também ficam isentos do IPVA e do
licenciamento. Antes, a isenção só valia para táxis com até cinco passageiros.
A
mesma medida vale para mototáxis até 200 cilindradas, que passam a não pagar
IPVA e licenciamento.
Com
isso, fica garantida uma maior justiça fiscal, dando o mesmo tratamento a
taxistas e mototaxistas. A ideia é oferecer melhor serviço à população,
inclusive com renovação da frota e menor custo.
Moto
Legal
O
projeto também amplia o benefício concedido pelo Moto Legal. Trata-se de um
programa para a legalização das motos com o pagamento reduzido por cada ano de
atraso no IPVA e no licenciamento.
Com
a nova medida, fica estabelecida também a redução de 50% dos débitos de IPVA
referentes a 2017 e 2018. Além disso, ficam reduzidos a R$ 30 os débitos
contraídos antes de 2017, para cada ano.
A
taxa de licenciamento para os beneficiários do programa será de R$ 20 para cada
ano.
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