O juiz Marco Adriano Ramos
Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual
afasta o prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, tendo como motivo
suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos
licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão é do dia 24 de julho e foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos processos
licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS,
no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta
reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$
152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de
diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE
INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.
Após análise minunciosa dos fatos expostos no
pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa,
versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos
de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as
empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R.
MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As referidas empresas foram
contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade
administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem
o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos
juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram
favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas
fiscais”.
Entre outras irregularidades verificadas, a
existência de vínculo de parentesco entre o representante da empresa contratada
e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas após a fase de
julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame, fornecimento
desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena variação do valor
estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado, indícios de
superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços fornecidos.
A decisão liminar enfatiza que a
jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor
municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos
do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom
andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas,
interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância com a fundamentação
supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o
fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução
processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da
Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem
prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da
publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo
de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de
Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo
de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. (Fonte: Blog do
Caio Hostilio)
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