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(Foto Divulgação)
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Brasília – O Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) abriu prazo de 60 dias, a partir de 27 de julho, para que
9.761 pescadores do Pará e 24.673 do Maranhão, inscritos no Registro Geral da
Atividade Pesqueira (RGP), façam o recadastramento. A medida é fruto de uma
ação do MPA de valorizar o profissional da pesca, sobretudo o artesanal, e
melhorar a gestão na concessão dos documentos. “Estamos trabalhado no sentido
de aprimorar os métodos na outorga das carteiras e evitar as fraudes”, explica
o ministro Helder Barbalho.
Desde
que assumiu o MPA, Helder Barbalho vem implementando uma série de ações visando
à melhoria na gestão e nos procedimentos de todos os setores da sua pasta, em
especial na concessão da carteira do pescador.
No
período de julho a outubro do ano passado foi feito um grande número de
registros de pescadores nos estados do Pará e do Maranhão, com suspeita de data
retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um
processo ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca
e Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse
uma auditoria para verificar a existência de fraudes. Depois da auditoria, a
CGU orientou o MPA a publicar uma portaria suspendendo o registro de 24.673
pessoas no Maranhão e de 9.761 no Pará. Se fraudes forem comprovadas, os
registros serão cancelados definitivamente.“Essa é uma oportunidade ímpar para
que aqueles que vivem da pesca possam garantir os seus benefícios, como o Seguro-Defeso”,
disse Helder Barbalho.
O
recadastramento será presencial e solicitado por meio de formulário de
requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de
originais e cópias dos seguintes documentos: de identificação oficial com foto;
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de
residência ou declaração equivalente;1 foto 3 x 4cm recente e comprovante de
inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador
(NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Se
além desses documentos também for apresentado protocolo de pedido da carteira
do RGP, será feita uma análise para verificar a possibilidade de que o registro
mantenha validade com data retroativa. Se não houver o protocolo, e o pedido
for aprovado, o registro valerá com a data atual.
Portar
ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Por causa dessa
prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm
direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso, e acabam enfrentado
dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Por isso,
quem insistir em usar o registro, mesmo sem comprovar que é pescador, terá que
devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá
processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
Essa turma que está "gerindo" a Pesca no Maranhão também está querendo "gerir" o INCRA do MARANHÃO. Trata-se do dep. federal Cléber Verde. O mesmo está enlouquecendo o Governo Federal, através do Eduardo Cunha, do qual é aliado, para passar o rodo no INCRA do Maranhão. E logo agora que o órgão tá melhorando consideravelmente com a gestão do sr. Jowberth Frank.