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http://www.oabpi.org.br/site/paginas/showId/5890/index.html
sabá, não quero me identificar, sou policial civil, li sua reportagem, a respeito da proibição do JAMES LOBO PROIBIDO DE ADVOGAR, em virtude da sua função DE CONTROLADOR GERAL DO MUN, então PORQUE ELE É ADVOGADO DO NOSSO SINDICATO, SINPOL-MA? SERÁ QUE O PRESIDENTE DO SINPOL, SR HELEUDO, SABE DISSO? ENTÃO , QUANDO UM POLICIAL PRECISAR DOS SERVIÇOS DO MESMO? O MESMO RECEBE APROX 5.000,00 DO SINDICATO.
Bem, a OAB no Piauí decidiu que os atos dos controladores enquanto no exercício da advocacia serão considerados nulos. Aqui no MA, não sei o que a OAB decidiu, mas caso a outra parte questione isso nos processos...
E pq vc não questiona para a própria OAB? Não é mais fácil? Faça uma consulta.
O comentario pelo Policial Civil nao é veridico, pois se o mesmo faz parte do quadro da instituicao, é desinformado e devia ficar calado, ja que nao sabe o valor que o Dr. James Lobo recebe, o montante nao chega nem a metade do referido valordivulgado pelo colega. Sou um dos diretores do SINPOL e posso afirmar que o colega, se é que o mesmo faz parte do quadro da Policia Civil, esta totalmente enganado.
Acredito que o Policial Civil (se é que ele faz parte do quadro da Instituicao) esta totalmente desinformado, pois o valor que Dr. James Lobo percebe nao chega nem a metade do valor o divulgado pelo Policial. O colega deveria se informar melhor para depois publicar um comentario desses. Sei o valor exato que o advogado recebe, nao divulgarei por nao ser etico publicar o valor que uma pessoa recebe. Sou um dos diretores do SINPOL, e o comentario feito sobre o advogado foi acima de tudo sem nocao.
Como pode esses ex-militares que estão exercendo cargo em nosso municipio, no meu ve o municipio não precisa dessa mão de obra, pois temos gente que pode ser qualificada para exercer esses cargos, na sec de transporte, podemos observar esses ex-militares, por isso falo, NEM COUTINHOS E NEM MARINHOS
e ser comandante da guarda de Caxias e também secretario de segurança,como é caso do Silvinho Rocha Silva , será que também não é um cargo incompatível com exercício da advocacia.