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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Piauí, através da Segunda Câmara Especializada, emitiu parecer sobre consulta
enviada pela Subseção de Piripiri na qual questiona a compatibilidade do cargo
de Controlador Geral do Mnicípio com a advocacia.
De acordo com o relator da matéria no Conselho Seccional,
Wilson Gondim, ao ocupante do referido cargo é vedado o exercício da advocacia,
nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e
da OAB). O relator acrescenta que tal entendimento abrange todo o Estado.
Para o presidente da Segunda Câmara e secretário geral da
OAB-PI, Sebastião Rodrigues, a consulta formulada possui interesse bem
abrangente, uma vez que “repercute diretamente junto aos 224
municípios piauienses que estão criando, regulamentando e efetivando o cargo de
Controlador Geral do Município”.
“Esta é apenas a ratificação de um entendimento que já existia. A
OAB-PI, portanto, dará ampla divulgação a decisão, para que não ocorra qualquer
tipo de constrangimento”, explicou Gondim, pontuando que o controlador
geral que continuar advogando após a assinatura do seu decreto de posse estará
incorrendo uma infração ético-disciplinar e todos os seus atos serão
considerados nulos. “Se forem constatados casos como esses, a
Seccional, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, dará os devidos
encaminhamentos”, assegurou o relator.
O caso do vizinho Estado do Piauí merece destaque por estas
bandas.
No último dia 12, foi publicado aqui neste endereço
eletrônico o fato do Controlador Geral do Município de Caxias, advogado James
Lobo, advogar em causas pessoais do prefeito Léo Coutinho contra o titular do
blog.
Questionei então se James Lobo pode advogar e citei o Estatuto
da OAB, em seu Capitulo VII, que trata das incompatibilidades e impedimentos
(Artigo 28 e 29) que diz que a advocacia é incompatível para ocupantes de
cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta e diregentes de órgãos jurídicos da Administração Pública.
A decisão da OAB-PI reforça a tese levantada pelo blog do
Sabá e põe a atividade da advocacia do controlador geral do município de Caxias
em dúvida. (Com informações da OAB/PI)
Leia a matéria do site da OAB clicando aqui:
http://www.oabpi.org.br/site/paginas/showId/5890/index.html
e ser comandante da guarda de Caxias e também secretario de segurança,como é caso do Silvinho Rocha Silva , será que também não é um cargo incompatível com exercício da advocacia.