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Vergonha! Mesmo
conhecendo as leis, prefeito
permite a ilegalidade ao
atribuir nome de pessoa
viva a prédio público
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Caxias aos poucos parece que vai voltando ao tempo da
arbitrariedade na política.
A última do prefeito Léo Coutinho, um profundo conhecedor
das leis (é procurador concursado dos estados do Piauí e Ceará), foi batizar o
ginásio poliesportivo do povoado Engenho D’água com o nome do ex-vereador
Antonio Ximenes.
A atribuição de nome de pessoas vivas a prédios públicos é
vedada em vários artigos da Constituição.
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Deputada Cleide
Coutinho, prefeito Léo Coutinho, vereadora Ana
Lúcia Ximenes (esposa do beneficiado) e o próprio beneficiado,
Antonio Ximenes (ao fundo) descerram a
placa inaugural
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Em artigo publicado em conceituada revista jurídica, o
desembargador do TJ da Bahia, Antonio Pessoa Cardoso é claro quanto a
ilegalidade desse ato.
“A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Essas regras, na
expressão de Miguel Reale, estão para a ciência do direito como as colunas para
um edifício; são as vigas que alicerçam e sustentam a democracia.
Antes da Constituição
cidadã, a Lei 6.454/77 já proibia a atribuição “de nome de pessoa viva a
bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, ou às pessoas jurídicas
da Administração indireta”, extensiva às entidades que recebem subvenção dos
cofres públicos federais”, cita o desembargador no artigo.
A atribuição de nome
de pessoas vivas a logradouros públicos ofende o
princípio da impessoalidade, positivado no caput do art. 37 da Constituição
Federal, caracterizando-se como desvio de finalidade, conduta vedada pelo § 1º
do art. 37 do texto constitucional, por redundar em promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Tendo no povoado Engenho D’água um reduto eleitoral há
várias eleições, os dividendos políticos que poderão vir com a exposição do
prédio público com o nome do ex-vereador Antonio Ximenes, torna-se mais grave,
pois o mesmo não pôde se candidatar nas últimas eleições por conta da aplicação
da Lei da Ficha Limpa, haja vista que o mesmo possui sentença transitada em
julgado na Justiça Eleitoral.
Apesar de não ter o beneficio direto da exposição do seu
nome, sua esposa, Ana Lúcia Ximenes, que também tem no referido povoado forte
reduto eleitoral, acaba sendo beneficiada com a propaganda do nome do esposo,
fato que pode lhe trazer enormes benefícios nas próximas disputas eleitorais.
O site da Prefeitura de Caxias deu ampla divulgação para o
nome do ginásio poliesportivo que leva o nome do ex-vereador Antonio Ximenes, o
que acaba agravando a exposição e a irregularidade do ato promocional.
Com a palavra o Ministério Público.
E o predio do tribunal de contas Roseana Sarney Murad?