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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias (a 363 km de
São Luís) ajuizou, em 2 de outubro, Ação Cautelar Inominada com pedido de
liminar contra o Município de Caxias, requerendo a suspensão da licitação
realizada para contratar serviços d e publicidade e propaganda institucional no
valor de R$ 5 milhões.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA),
subscrita pela promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar, refere-se à
Concorrência nº 05/2013, que teve como vencedora a empresa Enter Propaganda e
Marketing EPP, supostamente única participante da licitação.
Na Ação, a promotora também solicita que a Prefeitura de
Caxias apresente imediatamente ao MPMA os autos da Concorrência para que sejam
averiguados todos os possíveis vícios ocorridos na elaboração da licitação.
Outro pedido é a suspensão do edital da concorrência e do
contrato firmado com a Enter Propaganda e Marketing EPP, invalidando o processo
licitatório.
SEM VOTOS TÉCNICOS
O principal vício verificado pelo MPMA foi a forma de
composição e de funcionamento da subcomissão técnica prevista no edital da
concorrência, que deveria avaliar as propostas técnicas das empresas
participantes da licitação.
O MPMA apurou que na primeira reunião da subcomissão
técnica, realizada em setembro deste ano, quem apresentava as peças
publicitárias (genéricas e não produzidas para a Prefeitura de Caxias)
produzidas pela Enter Propaganda e Marketing era um componente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) do município.
Na Ação, a promotora de justiça ressalta que, segundo a Lei
Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais
para licitação e contratação de serviços de publicidade pela administração
pública, "as propostas técnicas devem ser encaminhadas à Subcomissão Técnica para
análise, que deve efetuar seu julgamento de forma isenta, imparcial, autônoma,
sem interferência da Comissão Permanente ou Especial de Licitação".
Outra irregularidade constatada pelo MPMA é a de que a
avaliação das peças apresentadas era feita somente por meio de notas, sem que
houvesse a produção de votos fundamentados por aspectos técnicos.
Em depoimento à promotora de justiça, um componente da
subcomissão técnica relatou que tomou conhecimento que "havia
sido sorteado, entre várias pessoas que manifestaram a vontade de integrar o
grupo, e mesmo tendo manifestado a vontade de desistir de integrar a
subcomissão. Sua desistência não foi aceita".
DESPERDÍCIO DE
DINHEIRO PÚBLICO
Outra irregularidade quanto à Concorrência é a previsão da
contratação de 264 locações de data shows e telões, além de equipamento de som.
"O serviço de publicidade é voltado à
idealização, à produção de peças publicitárias e sua divulgação. Qual a
necessidade de ter um data show exibindo propaganda institucional e outro
apenas para passar slides com material didático de um seminário, como requeria
o edital?", questiona a representante do MPMA. "Em nome do
princípio da eficiência da Administração Pública, a Prefeitura poderia adquirir
estes equipamentos, evitando o desperdício de dinheiro público com o custeio de
264 locações".
ATRASO
Foi encaminhada notificação ao prefeito do município,
Leonardo Barroso Coutinho, recomendando a suspensão imediata da Concorrência,
anulando o edital do procedimento licitatório, mas Coutinho afirmou que não
invalidará a licitação.
Para investigar os termos da licitação, no início de
setembro, o MPMA requisitou documentos relativos à Concorrência. O prazo para o
encaminhamento venceu em 19 de setembro, sem que a Prefeitura de Caxias tenha
se manifestado. Somente em 23 de setembro, a administração municipal solicitou
a prorrogação de prazo por mais 30 dias.
"A Prefeitura de Caxias cria obstáculos à
investigação sobre a lisura da licitação. Qual é dificuldade em conceder a
cópia de um procedimento licitatório em andamento?", finaliza
Carla Mendes.
Fonte: CCOM–MPMA
SEGURA SABÁ O NOME DO GRANDÃO ESTA NA LISTA NO BLOG DO LUIS PABLO.
O CERCO ESTA APERTANDO, SE GRITAR PEGA LADRÃO..........
http://www.luispablo.com.br/politica/2013/10/exclusivo-novamente-veja-relacao-dos-nomes-de-gestores-envolvidos-com-agiotas/