Ação prevê ainda pedido de liminar, com suspensão do uso da logomarca
atual da administração e pede condenação dos réus para perda de função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com
o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo
de três anos
A titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Caxias, Carla Mendes Pereira Alencar, instaurou nesta
segunda-feira, 23, Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (n°
019/2013) contra o prefeito Léo Coutinho e a primeira-dama, Liana Coutinho.
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Embora tendo
conhecimento das
leis, prefeito Léo Coutinho
comete erros primários
na divulgação de suas ações
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Na fundamentação da
ação, a promotora de Justiça aborda a divulgação dos atos do prefeito e da
primeira-dama durante a comemoração dos primeiros dias do seu Governo,
intitulada “100 dias com você”.
Segundo o MP, o
material utilizado serviu como promoção pessoal do prefeito e da primeira-dama
e consistiu em farta distribuição de incríveis 80.000 (oitenta mil) jornais
informativos impressos em 8 páginas, 20.000 (vinte mil) folders informativos e
20 (vinte) outdoors.
O custo da
propaganda do prefeito: R$ 77.800,00 (setenta e sete mil, oitocentos reais)
foram pagos com recursos do erário caxiense.
De acordo com a
promotora Carla Mendes, o conteúdo do material publicitário “afronta
o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração
pública em todas as esferas”.
No referido jornal
informativo da comemoração dos primeiros “100
dias da administração”, na página 03 da publicação que traz informações
sobre as ações promovidas na área da Saúde, das 07 (sete) fotos divulgadas, em
06 (seis) delas surgem a imagem do prefeito. Também na página 07 do
informativo, constam várias fotos do prefeito em que o mesmo deixa bem claro
suas metas pessoais frente à administração de Caxias, “personalizando sua administração”.
Referindo-se a
primeira-dama Liana Coutinho, que vem a ser secretária municipal da Mulher, nos
documentos juntados aos autos do processo, quando se refere as ações das
atividades desenvolvidas por ela, das 18 fotografias nela lançadas, 09 (nove)
constam a imagem da esposa do prefeito.
O culto à
personalidade do prefeito e da primeira-dama ficou claro pela forma de
divulgação, pois deu-se ênfase às pessoas.
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“... a logomarca utilizada pelo município de
Caxias possui símbolo
idêntico ao utilizado durante a campanha
eleitoral... sendo que
o “I” do nome “Caxias” de idêntica composição que o
“L” de Léo”.
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O uso do símbolo que
vincula o nome de Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral de
Léo Coutinho deixa claro que é o mesmo e por isso o Ministério Público pede o
deferimento da medida liminar para que seja feita a suspensão imediata do uso
da logomarca atual da Prefeitura de Caxias, no qual consta o símbolo utilizado pelo
prefeito durante a campanha.
“... a
logomarca utilizada pelo município de Caxias possui símbolo idêntico ao
utilizado durante a campanha eleitoral... sendo que o “I” do nome “Caxias” de
idêntica composição que o “L” de Léo”.
Nas justificativa da
ação, a promotora Carla Mendes cita trechos da Constituição Federal em que
fundamenta a ação de improbidade.
“§1° . A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
“... A campanha, a obra, ou o ato a ser
divulgado é da administração, do ente público e não da pessoa”, anota a
promotora Carla Mendes acrescentando que “resta evidente no caso em análise o fito
pessoal que motiva os demandados, que é senão outro o de se auto promoverem às
custas do erário popular”.
É UM VERDADEIRO IDIOTA....
NÃO SE APROVEITA NADA DESSE GAROTO...
ALTAMENTE CORROSIVO...
DESTRÓI TUDO QUE PÕE A MÃO...
A BOMBA VAI ESTOURAR EM BREVE...
VAI CAIR TODO MUNDO....
KUERTEN II