O juiz federal José Carlos do Vale Madeira,
da 5ª Vara Federal Cível, determinou o desbloqueio dos recursos do Fundo de
Participação do Município do município de Caxias. A decisão do magistrado
aconteceu no final da tarde desta sexta-feira, 15.
Na sua decisão, o magistrado entendeu que, “a
persistir tão situação (bloqueio do FPM), haveria violação ao princípio da
continuidade do serviço público... Assim, o requisito de urgência se justifica
na probabilidade de sério dano ao interesse público municipal, de difícil ou improvável
reparação, em razão da iminente impossibilidade de recebimento de recursos do
FPM, essenciais à manutenção de programas afetos à coletividade local e ao
cumprimento das obrigações correntes da Prefeitura de Caxias, como, por
exemplo, pagamento do funcionalismo público”. “Ante o exposto, determino a
imediata suspensão da exigibilidade dos créditos fiscais descritos... E de
promover o bloqueio/retenção do FPM do município por decorrência dos créditos
tributários tratados nestes autos...”.
A decisão da Justiça Federal veio em boa
hora, haja vista a chegada do dia 20, data em que a o funcionalismo público
municipal de Caxias recebe seus vencimentos.
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