Mantida condenação por improbidade contra ex-gestores do município
de Timon
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença que condenou a
ex-prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim; o ex-secretário de Saúde, Itamar
Barbosa de Sousa; e o ex-presidente da Comissão de Licitação, José Antonio de
Carvalho, a restituírem o erário, de forma solidária, o valor de R$ 73,9 mil,
além de multa civil individual no mesmo valor, revertidos ao município de
Timon. A condenação por atos de improbidade administrativa foi inicialmente
fixada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon.
Os ex-gestores municipais responderam a ação
civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), imputando a
eles a prática de condutas proibidas pela Lei de Improbidade Administrativa, em
razão da mudança de objeto de convênio firmado entre o município de Timon e a
Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, destinado à aquisição de duas
ambulâncias. Eles também foram acusados de cometer várias irregularidades
durante o procedimento licitatório que encerrou a aquisição dos veículos, como
incompatibilidade de prazos, propostas de licitantes em desconformidade com o
edital, infringência ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento na
fase de julgamento das propostas e, ainda, irregularidade na contratação
direta.
Os ex-gestores recorreram da sentença pedindo
a redução das penalidades, entre outros pontos, alegando que a decisão estaria
contrária às provas, já que o prejuízo ao erário não restou configurado –
afastando a intenção de fraudar o erário – e inexistência do ato ímprobo.
A relatora do recurso, desembargadora Angela
Salazar, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
admite a modalidade culposa para configuração das condutas ímprobas que
motivaram as condenações no caso, além de independer de prova de lesão ao
erário, tendo e vista que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta.
Para ela, restou incontroversa no processo a
conduta culposa quanto ao cometimento dos atos descritos pelo MPMA, conforme
descreveu o juiz de 1º Grau na sentença. “Todos os requeridos incorreram pelo menos
em culpa na frustração da licitude ou, no último ato, dispensa indevida de
licitação nos atos desta vertente, já que não configuraram apenas meras
irregularidades, pois as sucessivas anormalidades macularam o procedimento na
sua essência, restando prejudicado o interesse público, bem como lesou a
Administração Pública em licitar o bem objeto do contrato em valor acima dos
valores praticados no mercado”, disse o magistrado na sentença. O
voto da relatora foi seguido pelo desembargador Kléber Carvalho e pela juíza
Joseane Corrêa Bezerra (convocada para substituir desembargador).
(Com informações do TJ-MA)
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