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Mais impostos
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Sancionada no dia 15 de dezembro de 2016,
entra em vigor em aproximadamente 10 dias – no dia 15 de março – a Lei nº
10.542/2016 que modifica o Sistema Tributário do Estado e altera alíquotas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O interstício entre o ato do governador
Flávio Dino (PCdoB) autor do projeto de lei aprovado sob protestos da
oposição na Assembleia e a efetiva validade da lei decorre do fato de que,
como se trata de aumento de tributos, a matéria só pode vigorar a partir do
exercício financeiro seguinte a sua aprovação e, ainda, 90 dias após a sanção.
Na prática, a nova lei aumentará o ICMS de
vários produtos e serviços no estado, como energia elétrica, combustíveis –
exceto o óleo diesel , cigarros, TV por assinatura, telefonia e internet.
Os maiores impactados são os consumidores
residenciais de energia elétrica. Pelo novo texto da Lei 7.799/2002, quem
consome até 500 quilowattshora por mês pagará não mais 12% de ICMS, mas 18%
aumento de 50% na alíquota.
Essa faixa de consumo estava excluída da
alíquota maior pela lei anterior. O texto aprovado, no entanto, revoga essa
exceção e, também, a exceção criada para quem usa energia elétrica em irrigação
rural.
Quem consome mais – acima de 500 quilowattshora/mês
também terá custo maior: a alíquota do imposto subirá de 25% para 27%.
O governo reajustou, ainda, as alíquotas de
álcool e gasolina no Maranhão, que passarão de 25% para 26%. O óleo diesel
ficou de fora do aumento, segundo o Executivo.
A importação de fumos e seus derivados será
taxada em 27% e não mais em 25%, o que deve refletir no preço do cigarro
comercializado no estado. E até os serviços de telefonia e de TV por assinatura
devem subir, já que a alíquota passará de 25% para 27%. Nesse caso, ainda há um
acréscimo de dois pontos percentuais, que são destinados ao Fundo Maranhense de
Combate à Pobreza (Fumacop), resultando em uma alíquota de 29% efetivamente
cobrada do consumidor.
Arrecadação
- O Governo do Maranhão estima que o contribuinte
maranhense vá desembolsar R$ 250 milhões a mais com tributos, em 2017, a partir
do aumento proposto nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) da energia elétrica, de combustíveis, de cigarros e de serviços
como telefonia e TV por assinatura.
A informação foi confirmada a O Estado pelo
líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Rogério Cafeteira
(PSB).
Desse total, R$ 187,5 milhões ficarão nos
cofres da gestão Flávio Dino (PCdoB) e o restante, R$ 62,5 milhões – o que
corresponde a 25% do valor total –, é repartido, por lei, com os municípios.
O que aumenta:
Energia elétrica (até
500 quilowattshora/mês) – de 12% para 18%
Energia elétrica (acima
de 500 quilowattshora/mês) – 25% para 27%
Combustíveis (exceto
diesel) – 25% para 26%
Fumo e derivados – 25%
para 27%
TV por assinatura,
telefone, internet – 25% para 27%
*No caso de TV por
assinatura, telefone, internet ainda há um acréscimo de dois pontos
percentuais, que são destinados ao Fumacop. Nesse caso, a alíquota efetivamente
cobrada do consumidor será de 29%.
(De O Estado)
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