Justiça decreta a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita Socorro
Waquim, ex-de um secretário municipal, uma empresa e um empresário.
JM Cunha Santos - O juiz federal
Gustavo André Oliveira dos Santos deferiu pedido liminar de indisponibilidade
de bens móveis e imóveis, formulado pelo Ministério Público Federal, contra a
ex-prefeita de Timon, Maria do Socorro de Almeida Waquim, o então secretário de
infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, a empresa A. P. de Oliveira &
CIA LTDA, e José Costa de Oliveira, até o montante de R$ 285.486,84. A medida
também alcança valores financeiros existentes em quaisquer instituições
financeiras em nome dos réus.
A decisão é decorrente de um convênio com a
CODEVASF cujo objeto era a construção de uma galeria de 515 metros para
drenagem de água da chuva. Conforme narra o Ministério Público, o município de
Timon, então gerido por Socorro Waquim, firmou com a Codevasf um aditivo a fim
de diminuir o tamanho da galeria e incluir serviços não previstos inicialmente,
o que, por si só, aumentou os gastos da obra. Um segundo aditivo aumentou, no
total, os gastos com a obra de R$ 375.500,00 para 409.898,50. Após os dois
aditivos, que prorrogaram a obra em pelo menos um ano, o secretário de
infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, recebeu definitivamente a obra, em
5/11/2012, considerando-a satisfatória segundo vistoria realizada. Ocorre,
porém, que a Codeevasf, analisando a prestação de contas final do convênio,
comprovou que a obra não foi concluída, tendo sido entregue com apenas 78,74%
de sua execução, o que gerou um prejuízo à Codevasf de pelo menos R$ 95.162,28.
Na decisão, o juiz federal Gustavo Oliveira
dos Santos comenta que, analisando detidamente os autos do inquérito civil
anexo, percebe-se a presença de fortes indícios de cometimento, em conluio
entre os réus, de graves condutas ímprobas. Para a Justiça, o então secretário
de infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, nesse sentido, foi atuante, pois
além de ser o ordenador de despesas, recebeu obra inacabada como concluída. E
mais: a empresa beneficiária e seu representante legal A.P. de Oliveira &
CIA LTDA e José Costa de Oliveira entregaram a obra inacabada à municipalidade
mesmo tendo recebido valores integrais. Quanto à prefeita Maria do Socorro
Waquim, a Justiça entende que faltou dolosamente ao seu dever de fiscalizar a
conduta de seu secretário, anuindo a ela, firmando o convênio com a Codevasf e
autorizando o secretário a agir em seu nome na consecução de seu objeto.
O juiz explica, ainda, que conforme a
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, diante de indícios de
atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, como na espécie e desde
que haja pedido da parte, o magistrado poderá decretar a indisponibilidade de
bens dos réus antes mesmo de ouvi-los, para assegurar futuro ressarcimento. E
acrescenta que a indisponibilidade de bens visa, na verdade, evitar que ocorra
dilapidação patrimonial.
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