Motivação foi proibição de elevar os preços dos combustíveis ao
consumidor final no MA
O Sindicato
dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcombustíveis) informou ontem,
por meio de sua Assessoria de Imprensa, que representou a Gerência de Proteção
e Defesa do Consumidor, a Defensoria Pública e o Ministério Público ao Conselho
Administrativo de Defesa Economica (Cade) e ainda representou o gerente-geral
do Procon/MA, Duarte Júnior, no Tribunal de Ética da OAB-MA, por exercício ilegal
da profissão. O motivo, segundo o sindicato, foi “a tentativa de influência nos
preços de produtos derivados de petróleo”.
Na
representação da à OAB-MA, o Sindcombustíveis pede apuração de possíveis
infrações disciplinares e éticas cometidas por Hildelis Silva Duarte Júnior
que, uma vez nomeado para o cargo público de diretor da Gerência de Proteção e
Defesa do Consumidor, está impedido de exercer a advocacia, conforme disposto
no artigo 28, III, da Lei 8906/94.
Segundo
o Sindcombustíveis, como demonstram os autos da Ação Civil Pública no
0005597-69.2015.8.10.0001, Duarte Júnior assina petição, ata de audiência e até
mesmo acordos na condição de procurador judicial do Procon-MA, estando indicado
documentos como “diretor/advogado”.
“É
bastante claro que o cargo para qual o representado foi nomeado o torna
impedido de exercer a advocacia em razão da incompatibilidade ética e funcional
entre o múnus assumido junto ao Estado do Maranhão e a isenção e independência
essenciais para o exercício correto, ético e isento da advocacia”,
destaca trecho da representação.
Cade –
Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Sindcombstíveis solicita
abertura de processo administrativo contra a Rede Estadual de Defesa do
Consumidor (Redecon – formada pelo Procon, Defensoria e Ministério Público) por
tentativa de regular diretamente os preços praticados pelos revendedores a pretexto
de combater suposto preço abusivo de combustíveis na cidade de São Luís.
Na
Ação Civil Pública no 0005597-69.2015.8.10.0001, os representados pleitearam
redução nos preços dos combustíveis em todos os postos da capital bem como
abstenção de qualquer novo aumento até o julgamento do mérito da questão, o que
foi deferido liminarmente pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís que determinou que todos os postos retroagissem seus preços aos
valores praticados na última semana de janeiro de 2015.
Segundo
o Sindcomustíveis, com o congelamento dos preços, “instaurou-se no mercado situação
anormal, afrontosa da livre concorrência e iniciativa, visto que o mecanismo de
formação de preços foi substituído por intervenção estatal direta”.
Afirma ainda que “este tipo de regulação imposta via medida judicial e acordos a ela
inerentes configura possível infração da ordem econômica que demanda imediata
atuação preventiva e regressiva do Cade”. (O Estado)
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