Fachada do MP em Caxias
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A força do blog, e a denúncia dos vereadores Catulé e Fábio
Gentil, parece que surtiu o efeito desejado, ou seja, os recursos do tesouro
municipal não serão gastos em propaganda desnecessária onde o edital da
milionária concorrência está repleto de dúvidas e suspeitas.
É que por volta do meio-dia, a promotora Carla Mendes
Pereira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, enviou Notificação
Recomendatória (n° 100/2013), pedindo ao prefeito Leonardo Barroso Coutinho a
suspensão imediata de todos os atos referentes à Concorrência 005/2013-CPL.
CPL de Caxias: endereço de
problemas
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A medida da promotora Carla Mendes é por que no edital da
referida Concorrência, não existe a destinação da astronômica quantia de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais) conforme denunciado pelos vereadores Catulé
e Fábio Gentil na tribuna da Câmara e que os leitores do blog já tiveram conhecimento
desde a noite de quarta-feira, 14.
Além de não apontar a destinação de 1/3 do montante a ser
gasto com propaganda do governo Léo Coutinho, a Concorrência 005/2013 prevê
ainda “a inclusão de atividades notadamente voltadas à realização de eventos
festivos, tais como locação de telão, de som e de datashow, em afronta ao
disposto no art 2°, § 2.°, da Lei Federal n° 12.232/2010”, anota a
promotora na sua Recomendação ao prefeito Léo Coutinho.
A inserção de atividades que não são previstas em licitações
de publicidade afronta claramente a Lei 12.232, que trata de todos os
procedimentos e serviços a serem contemplados nesse tipo de certame.
“Considerando o teor do art. 2°, §2°, do referido diploma legal, o qual
estabelece que “os contratos de serviços de publicidade, terão por objeto
somente as atividades previstas no caput e no § 1° deste artigo, vedada a
inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de
imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização
de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meios
de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em
vigor”, justifica a representante do MP na sua recomendação.
Finalizando a Notificação n° 100/2013 a promotora enfatiza
as medidas a serem tomadas pelo prefeito do município: “... Com atribuição na Defesa do
Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa, RECOMENDA a Vossa
Excelência a imediata suspensão dos atos referentes à Concorrência n°
005/2013-CPL, declarando-se nulo o edital do procedimento licitatório em
questão, eis que os documentos que o compõem estão viciados por não atenderem
às exigências formais contidas na Lei Federal n° 12.232/2010”.
Carla Mendes fixou ainda o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para o envio à Promotoria de Justiça documentação comprobatória do
cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das providências judiciais
cabíveis.
O ex-prefeito Humberto Coutinho, embora a contragosto,
obedeceu todas as recomendações notificatórias que a promotora Carla Mendes
enviava ao Palácio da Cidade. Resta saber se Léo Coutinho, um profundo
conhecedor da Constituição Federal, irá fazer o mesmo.
No segundo governo do então prefeito HC, foram 6 licitações
de publicidade anuladas por suspeitas de direcionamento e por não respeitarem
as regras e normas da Lei Federal n°12.232, que trata das licitações de
publicidade.
Eis a íntegra da NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA:
Caro Sabá, eu sou cobra coral. Estive meio afastado do teu blog por questões pessoais, mas estou aqui pra te dar os parabéns. Vc tem conseguido seguidas vitórias contra os meninos da CPL quando da questão das licitações de publicidade, mas te digo aqui: tem muito mais coisa acontecendo por lá. Dá uma olhada nos mais recentes editais publicados que vc encontrar farto material para denunciar o atual governo que, confesso pra vc, cheguei até a acreditar nele no começo, mas vejo que troca os pés pelas mãos o tempo todo. Parabéns pela bravura e coragem nas tuas denúncias. Cobra coral