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Deputado propõe lei de incentivo por dedução fiscal para pesquisas voltadas ao SUS

31.8.20
Pessoas físicas e jurídicas seriam os patrocinadores dos projetos científicos

O deputado federal Paulo Marinho Jr (PL), do Maranhão, apresentou um projeto de lei que cria um programa de estímulo com recursos privados para pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para o Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia é que pessoas físicas e jurídicas possam financiar essas pesquisas por meio de dedução do imposto de Renda. A proposta, que já está em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê ainda que os incentivadores também possam doar bens e insumos.

Para serem contempladas pelo Projeto de Lei 4060/20, os institutos de pesquisas, sejam públicos ou privados, precisam ter os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológico (PDI) previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. O financiamento se dará por meio do Programa Nacional de Apoio à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica no Sistema Único de Saúde (Pronpec).

Além de definir os projetos que poderão ser patrocinados por meio de dedução fiscal, o Ministério da Saúde também estabelecerá o valor a ser captado pela instituição de pesquisa. Os resultados da pesquisa deverão ser publicados em periódicos científicos e caso ela resulte em patentes, a União será sua proprietária na proporção dos valores aportados.

“O conhecimento científico é uma fonte importante para que nossos gestores do setor da saúde possam lidar com a complexidade das organizações do setor de modo confiável e atualizado”, defendeu Paulo Marinho Jr.

Na proposta está estabelecido que as pessoas físicas possam deduzir doações do imposto de renda em prol da pesquisa científica entre 2021 e 2026. Já as empresas tributadas com base no lucro real poderão destinar doações entre os anos de 2022 e 2027. As doações serão limitadas a 1% do imposto sobre a renda devido, tanto para as pessoas físicas como as jurídicas. O valor global máximo será fixado anualmente pelo Poder Executivo.

As doações poderão ser realizadas por meio de transferência de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos; fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

A proposta, em análise na Câmara, prevê ainda a possibilidade de inabilitação, por três anos, do instituto de pesquisa que realizar estudos de má qualidade ou incompletos. (Por Poliany Mota)

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