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Covid-19 - Novo Decreto da Prefeitura de Caxias detalha antecipação de feriados e fechamento de atividades não essenciais a partir de 9 até 19 de julho

7.7.20
Decreto prevê ainda multa para instituições bancárias que não cumprirem as determinações que visam a segurança dos clientes

A Prefeitura de Caxias, por meio da Lei nº 2.491, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do executivo, antecipa os feriados de 1º de agosto e 4 de outubro para os dias 9 e 10 de julho. Com isto, as atividades comerciais e bancárias serão fechadas a partir desta quinta-feira (9) até domingo (12). O ato do governo municipal é uma forma de prevenção contra a covid-19, que tem afetado os caxienses, chegando, segundo os últimos registros, a mais 1.956 casos confirmados com 1.394 recuperados.

Por orientação do infectologista do município e do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, somente com o isolamento social é possível frear o processo de disseminação do vírus. Segundo levantamento realizado pelo Comitê, desde a abertura das atividades comerciais o número de pessoas confirmadas pela covid-19 aumentou mais de quatro vezes.

Por meio do Decreto nº 185, de 6 de julho de 2020, a partir da próxima quinta-feira, 9 de julho, até o dia 19 de julho, as atividades econômicas não essenciais vão continuar fechadas e somente as atividades essenciais serão abertas. Ao shopping center fica mantido apenas o funcionamento das atividades essenciais.

Para os estabelecimentos que estejam dentro dos serviços essenciais, já especificados em decretos anteriores, ficam exigidos: uso de máscara de proteção; é proibida a aglomeração de pessoas; as empresas devem adotar escala de revezamento de funcionários; assegurar a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente; distância mínima de dois metros entre clientes; reuniões e encontros devem ser feitos usando uso de tecnologia, dentre outras.

Em caso de recusa do uso correto de máscara pelo consumidor, o proprietário do estabelecimento é obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará as medidas necessárias.

SOMENTE SERVIÇO DE ENTREGA

Permanecem fechados estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, praças de alimentação, cinemas, academias, boates e casas de show. Estes estabelecimentos só podem comercializar seus produtos por meio de serviço de entrega (delivery) ou a retirada no próprio estabelecimento (dive thru e take away), sendo proibido o consumo no local.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

A partir do dia 20 de julho, o horário de funcionamento do comércio será das 13h às 19h, de segunda a sábado. No shopping, os serviços de saúde funcionarão das 7h às 22h e os demais serviços, das 14h às 22h, mantidas as medidas preventivas.

FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

A partir da próxima segunda-feira, 13 de julho, os bancos devem fazer o atendimento ao público obedecendo a ordem alfabética, devendo ser afixado material informativo para conhecimento e orientação do público em geral.

1.    Segunda-feira – Público com iniciais de A até E;
2.    Terça-feira – Público com iniciais de F até J;
3.    Quarta-feira – Público com iniciais de K até N;
4.    Quinta-feira – Público com iniciais de O até S;
5.    Sexta-feira – Público com iniciais de T até Z.

O não cumprimento das determinações pelas instituições bancárias pode resultar em multa no valor de R$ 2.000,00 por cada ato de descumprimento.

(Com informações da Prefeitura de Caxias)

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