O
juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, da 2ª Vara Cível de Caxias, condenou o
professor José de Arimatéia Ferreira da Rocha a desembolsar para o
procurador-geral do Município de Caxias, Adenilson Dias de Sousa, a quantia de
R$ 30.000,00, em uma ação de indenização por danos morais c/c direito de
resposta no blog assinado por Arimatéia Rocha…
Publicação
…Em
sua sentença, o magistrado ainda realça que “o réu publique na íntegra no Blog
do Arimatéia Rocha cópia desta sentença, no prazo de 48 horas, a contar da
ciência desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitado ao valor de 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago
em benefício do autor”. (Do blog dojotoniovianna)
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