(Foto: Pedro França/Agência Senado) |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que
pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com
finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas
um veto parcial deixou de
fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas
eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a
atualização da norma.
A parte sancionada em junho estabelece como
crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação
administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com
a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no
Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965)
divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso
em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo
eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena
de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a
nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é
originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.
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