O
juiz eleitoral Júlio César Praseres – relator no Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de recursos do governador Flávio Dino e do
deputado federal Márcio Jerry, ambos no PCdoB, contra suas declarações de
inelegibilidade – votou pela anulação da decisão da juíza Anelisa
Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.
Ele
foi acompanhado pela unanimidade da Corte Eleitoral. O julgamento ocorreu na
tarde desta quinta-feira (28).
Dino
e Jerry – além do prefeito e do vice de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos
Alberto (PSB) – haviam sido declarados inelegíveis em agosto do ano passado,
acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo
Governo do Estado, venceu a disputa contra a ex-prefeita Teresa Murad. No caso
do prefeito e do vice, a decisão determinava, ainda, a cassação dos mandatos.
Eles
foram acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para obtenção de apoio
político e votos na eleição daquele ano.
O
voto do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no
Maranhão (PRE-MA), a favor dos recursos e contra a decisão de primeiro grau
Praseres
acatou, em seu voto, a principal das razões da defesa dos condenados: a de
que, ao sentenciar o caso, a juíza incluiu no processo um vídeo do YouTube que
não estava nos autos, sem dar aos acusados a oportunidade de contraditá-lo. Nas
imagens, haveria a confirmação de uso do programa “Mais Asfalto” para obtenção
de apoio político e votos na cidade de Coroatá, alvo da ação judicial.
“Num
passe mágica, a douta juíza acabou, por sua própria deliberação, sem nenhuma
provocação, pinçando na internet um vídeo no qual o prefeito de Coroatá, já em
2018, teria feito uma manifestação pública, onde teria agradecido ao Governo do
Estado por ter ajudar a prefeitura a realizar obras, inclusive asfaltamento, na
cidade. Portanto, com base neste vídeo, ao qual não foi dada ciência o mesmo
oportunidade de manifestação é que a douta juíza sentenciante entendeu como comprovada
a prática do abuso de poder, para decretar a cassação do prefeito e do vice e a
inelegibilidade do governador e do deputado Márcio Jerry”, destacou o advogado
Carlos Sérgio Barros, representante do governador do Maranhão, durante
sustentação eleitoral em plenário.
Ao
analisar o caso, o relator acatou preliminar de nulidade apresentada pela
defesa e entendeu que o vídeo não poderia constar dos autos sem que as partes
tomassem ciência para que, se assim o quisessem, pudessem contestá-lo.
No
mérito, ele também declarou não ter visto abuso em declarações de Dino e Jerry
anexadas ao processo sobre parcerias entre o Governo do Estado e a
Prefeitura de Coroatá caso Luis Filho vencesse a eleição.
“Entendo
que os trechos transcritos, colocados de forma contextualizada, não se mostram
suficientes para embasas a desconstituição de mandatos, nem para a aplicação de
multa ou inelegibilidade. O que existe, em verdade, são frases em que se
registram o desejo de atuação conjunta, no futuro, bem como de exaltação
das qualidades de correligionários, típicas de quem empresta apoio
político, o que não se mostra vedado pela legislação eleitoral”, ressaltou
Praseres. (Blog do Gilberto Léda)
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