
Na
Nota Técnica, a rede de controle da gestão pública no Maranhão se manifesta
pela inconstitucionalidade de leis municipais que destinar parte dos recursos
para pagamento de salários de professores. No entanto, reconhece a autonomia
dos municípios para efetuar os gastos de forma a garantir o interesse público.
A rede orienta os gestores para que a movimentação da verba seja feita
por meio de conta específica e segundo Plano Estratégico Participativo
elaborado por iniciativa das prefeituras.
Os
recursos são oriundos do processo no qual a União foi condenada a complementar
as transferências realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação
Fundamental, Fundef, atual Fundeb, referentes ao período de 1998 a 2006, de
acordo com a Lei nº 9424/96. O montante destes recursos ultrapassa R$ 361
milhões.
O
documento orienta ainda os prefeitos para que utilizem os recursos
exclusivamente na Educação e de acordo com a recomendação do Plano Nacional de
Educação, capacitando docentes, melhorando a infraestrutura da rede escolar,
com a construção de bibliotecas, banheiros e quadras esportivas, e também garantindo
o transporte escolar seguro para atendimento dos alunos. No
Maranhão, os gestores estão sendo pressionados a destinar parte do montante
para pagamento de profissionais do magistério municipal.
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