Corregedor-geral
apresentou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O
desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, apresentou
requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim
Figueiredo dos Anjos, propondo ao Plenário do TJMA a elevação das comarcas de
Timon, Caxias e Imperatriz – atualmente de entrância intermediária – para a
entrância final, sob o entendimento de que a medida será uma forma de resolução
dos problemas de inconstitucionalidade e ilegalidade de que padece o art. 42-A
do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão – prática popularmente
chamada de “promoção bate e volta”.
De
acordo com o documento, a proposta tem o intuito de aprimorar os serviços
judiciários no Estado do Maranhão, por meio da alteração legislativa de cunho
organizacional da Justiça estadual, visando a que sejam compostos, pela própria
Corte, os questionamentos decorrentes da aplicação desse sistema de promoções
dos magistrados de primeiro grau, introduzido pelo art. 42-A do Código de
Divisão e Organização Judiciárias.
“Como
é do conhecimento de Vossa Excelência, desde fins do ano de 2018 venho, na
condição de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão e também como
membro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, buscando que sejam resolvidos
os graves efeitos legais negativos, decorrentes da introdução, no Código de
Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, do art. 42-A, obra da
Lei Complementar Estadual nº 188, de 18 de maio de 2017”, observa.
A
justificativa explica que, por meio desse dispositivo, passou-se a permitir ao
juiz de entrância intermediária, desde que titular de unidade jurisdicional da
Comarca de Timon, Caxias ou Imperatriz (primeiro requisito) — únicas com mais
de 150.000 habitantes no termo sede (segundo requisito) —, que, uma vez
promovido à entrância final, para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca da Ilha
de São Luís, não obstante sua ascensão funcional para ocupar cargo em outra
comarca, opte por permanecer na mesma unidade judiciária da qual era titular
antes da promoção, contanto que, ademais, tenha exercido, por mais de cinco (5)
anos, suas funções judicantes em unidades de entrância intermediária de
quaisquer dessas três citadas comarcas (terceiro requisito), voltando a ser
titularizado — uma vez concretizada pelo Tribunal de Justiça a sua promoção —
na sua mesma unidade judiciária anterior, da entrância intermediária.
Em
setembro de 2018, o Pleno do Tribunal de Justiça não acolheu pedido de
inconstitucionalidade e ilegalidade levantados pelo corregedor-geral em relação
ao dispositivo, porém foi decidido que seriam elaborados estudos legislativos
no sentido que fosse encontrada uma solução para a questão legal decorrente da
aplicação da norma, sem que, contudo, tenha sido, até o momento, comunicado o
andamento desses trabalhos.
Pelo
entendimento do desembargador, uma das alternativas que se mostram plenamente
viáveis à resolução do problema é a elevação, da entrância intermediária para a
entrância final, das comarcas de Imperatriz, Caxias e Timon, “o que, pelo menos
a partir da efetivação normativa dessa mudança, solucionaria o descompasso
entre a norma estadual e o art. 93, inc. II, da Constituição Federal, o qual
exige, nas justiças que adotam o sistema de múltiplas entrâncias, como a deste
Estado do Maranhão, que a promoção dos juízes se faça de uma entrância inferior
para outra superior, algo que não ocorre com a efetivação das promoções que se
realizam com espeque no art. 42-A do nosso CDOJ.”
Para
ele, a elevação dessas comarcas terá ainda o “relevante efeito de deixar claro
que a Corte maranhense não está alheia à resolução dos problemas legais
decorrentes da aplicação do art. 42-A do Código Judiciário e que está se
empenhando no propósito de quem sejam eles resolvidos, sem necessidade de que,
para tanto, haja determinação externa, administrativa ou judicial, provenientes
de órgãos de controle da legalidade (em sentido estrito) dos atos dos
tribunais”.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – Em cumprimento aos
princípios que regem o estado democrático de Direito, o Corregedor Geral da
Justiça promoverá já no mês de fevereiro audiências públicas nas três comarcas
– Caxias, Timon e Imperatriz – onde serão ouvidos cidadãos que vivem nas
regiões. Os resultados dos encontros públicos serão apresentados aos membros do
Tribunal de Justiça do Maranhão.
As
audiências públicas pretendem ouvir o Executivo Municipal, a Câmara Municipal,
ONGs, Sociedade Civil, associações de bairros, os partidos políticos e toda
sociedade local. Também serão convidados deputados estaduais e federais e
senadores ligados aos municípios envolvidos.
STF – Em julho deste
ano, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 13
da Lei Complementar 188/2017, que acrescentou o artigo 42-A à Lei Complementar
14/1991, do estado do Maranhão - contendo a norma para que juízes promovidos à
entrância final possam optar por permanecer na entrância intermediária, citando
o desembargador Marcelo Carvalho Silva, o qual ajuizou representação na PGR.
A
ação tem como relator o ministro Luiz Fux, o qual requereu manifestações do
governador do Estado e presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão,
estando o processo aguardando apreciação da liminar sobre a suspensão da norma,
apontada como inconstitucional pela PGR. (TJ/MA)
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