Ginásio de Esportes Avelar Desidério (Foto: Blog Cozinhando o Galo) |
Ministério
Público recomendar interdição de ginásio de esportes em Matões pela Situação
precária e de total abandono
A promotora de Justiça da Comarca de Matões,
Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira recomendou o prefeito Ferdinando
Coutinho a imediata interdição do Ginásio de Esportes Avelar Desidério, “com a proibição da entrada de pessoas e a
realização de qualquer tipo de atividade no equipamento, por parte da
comunidade, em razão da sua precária estrutura de funcionamento, que coloca em
risco a integridade física dos usuários”.
"CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Ministério
público Estadual, através do ofício nº 09/2018, oriundo do Conselho Comunitário
pela Paz de Matões/MA, a prática de atos de vandalismo e destruição do Ginásio
de Esportes Avelar Desidério, situado no Bairro Matadouro, neste Município, que
também estaria sendo utilizado como ponto de comercialização e uso de drogas;
CONSIDERANDO que foi realizada vistoria in loco por este
Membro, juntamente com servidores da Promotoria, ocasião em que foi constatada
a situação de total abandono pelo Poder público em que se encontra o ginásio,
conforme Certidão em anexo;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público resguardar
a vida e a integridade física das pessoas que frequentam o ginásio,
principalmente crianças e adolescentes, que realizam atividades esportivas ou
recreativas no local”, diz a Recomendação de número 07/2018 assinada pela
promotora de Matões.
A recomendação do Ministério Público de
Matões diz ainda que, “RESOLVE RECOMENDAR
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Matões/MA: 1. A imediata interdição do
Ginásio de Esportes Avelar Desidério, com a proibição da entrada de pessoas e a
realização de qualquer tipo de atividade no equipamento, por parte da
comunidade, em razão da sua precária estrutura de funcionamento, que coloca em
risco a integridade física dos usuários; 2. Que seja providenciada, em caráter
de urgência, a elaboração de laudo pericial para averiguar as condições físicas
da instalação, uso e conservação do Ginásio de Esportes Avelar Desidério e, em
seguida, que sejam adotadas as medidas necessárias à reforma do referido
Ginásio; 3. Que seja esta Promotoria de Justiça informada acerca das medidas
adotadas para solução do problema”. (Blog do Ludwig Almeida)
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