Em decisão proferida em outubro, mas que
apenas agora foi tornada pública, o juiz federal Gustavo André Oliveira dos
Santos agindo pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção de
Caxias, determinou o bloqueio de R$1.441.521,08 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e um mil, quinhentos e vinte um mil reais, e oito centavos) em valores
e bens do ex-prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva (MDB).
Este bloqueio também tem como objeto valores
destinado para Coelho Neto através do Fundo Nacional da Educação (FNDE), e que
deveria ter sido aplicado na construção de creche/escola.
Em sua decisão, em caráter liminar, o
magistrado reconhece a pratica de ato de improbidade do ex-prefeito Soliney
Silva, que teria informado aos órgãos de controle e fiscalização medições de
obra que não condiziam com a realidade, o que permitiu que a empresa responsável
pela obra recebesse valores indevidos.
Dessa forma, sentenciou que fossem bloqueado
nas contas do ex-prefeito e também bens moveis e imoveis até alcançar o valor
já citado no inicio do texto.
JÁ
PODE PEDIR MÚSICA
Soliney tem agora contra si três bloqueios
judiciais simultâneos, todos visando a recuperação de valores que foram
subtraídos dos cofres públicos de Coelho Neto, e que demonstram a predileção do
ex-prefeito por recursos públicos da Educação, tendo em vista que esta tem sido
até agora a área em que mais tem sido comprovado desvios durante sua gestão.
Se todas as decisões fossem cumpridas hoje
com o referidos valores sendo devolvidos aos cofres municipais, Coelho Neto
receberia de Soliney a pequena fortuna de R$ 5.893.752,18 (cinco milhões,
oitocentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e dezoito
centavos). Contudo, esse valor ainda pode ser acrescido de juros e correção
monetária.
Cabe lembrar que esse não é o único processo
movido contra Soliney em que é pedido o bloqueio de bens e a devolução de
recursos que supostamente foram desviados, então essa quantia pode aumentar
substancialmente.
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