Atendendo
ao pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal José Carlos do Vale
Madeira, suspendeu procedimentos licitações que ocorreriam nos dias 24 e 31 de
dezembro, respectivamente vésperas de Natal e Ano Novo.
A
decisão barra as licitações das prefeituras de Brejo de Areia, Cantanhede,
Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São
Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.
No
despacho, o magistrado alegou que neste período as comarcas não possuem planto
judiciário para cumprimento de cartas precatórias. (Blog do Neto Ferreira)
Obs: Clique nos documentos abaixo para melhor visualização.
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