Nesta
terça-feira (04), o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador
regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, emitiu parecer pela
reprovação das contas de campanha da deputada estadual Cleide Coutinho (PDT),
eleita com o segundo maior número de votos nas eleições deste ano.
Dentre
as irregularidades, a omissão de receitas e gastos eleitorais em razão da
ausência de capacidade operacional do fornecedor para prestar o serviço ou
fornecer o material contratado e pagamento de despesas de forma indireta a mais
de um fornecedor através de um único cheque.
De
acordo com o parecer, as irregularidades foram identificadas a partir de
divergências em despesas com pessoal, atividade de militância e mobilização de
rua pela então candidata Cleide Coutinho (PDT).
Caso a
recomendação do MPF seja acata, Cleide Coutinho (PDT), não deverá ser
diplomada deputada estadual, no próximo dia (19), na capital maranhense e nem
deverá assumir à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. (Site
Maranhão de Verdade)
Induzir ao erro, caro blogueiro, não é certo!
A Lei não fala isso. As contas da referida candidata foram apresentadas e julgadas. Isso é o que importa. Caso as mesmas não fossem apresentadas, aí sim, poderia haver algum impedimento legal.
Favor, verifique a Lei das eleições 9.504/97
Art. 29...
...
§ 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
O prazo para apresentação das contas pela candidata foi cumprido.
Abraços!