Pedido refere-se a convênio firmado entre o Município e a Secretaria
de Estado de Cidades, em 2008, quando o atual presidente da Assembleia era
prefeito de Caxias
HC enfrenta muitos
dissabores provenientes da sua passagem pela Prefeitura de Caxias
|
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 2 de junho, em Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade (ACP), a indisponibilidade liminar de bens do presidente
da Assembleia Legislativa do Estado e ex-prefeito de Caxias, Humberto Coutinho,
e do ex-secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município,
Vinícius Leitão Machado.
A ACP
foi motivada por irregularidades em um convênio no valor de R$ 1.665.928,00,
firmado em maio de 2008, entre a Secretaria de Estado das Cidades e de
Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid) e o Município,
para melhoria de 139km de estradas vicinais.
Também
são citados como réus na manifestação os empresários Vagner Elias de Sousa
Pereira e Isabel Maria e Sousa Pereira, proprietários da V. E. de Sousa Pereira
& CIA Ltda, que também figura entre os acusados.
A ação
foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco
Assis da Silva Júnior.
IRREGULARIDADES
Por
meio do Inquérito Civil n° 12/2014, o MPMA verificou a diferença entre a
vigência do acordo (10 meses no convênio e sete meses na resenha publicada do
mesmo documento).
Houve,
ainda, o uso indevido de dispensa de licitação, sob o argumento de situação
emergencial, para contratar a empresa para as obras. “A dispensa de que lançou a mão o
Município de Caxias não teve senão a intenção de beneficiar a empresa V.E. de
Sousa Pereira & CIA Ltda”, enfatiza o MPMA, na ação.
Para o
órgão ministerial, também foi realizada uma simulação voltada ao desvio de
verbas públicas, uma vez que o contrato entre o Município e a empresa foi celebrado,
em 9 de maio de 2008, antes da assinatura do convênio, em 30 de maio daquele
mesmo ano.
O
Ministério Público considera, ainda, que “não há dúvida de que a dispensa de
licitação se deu de forma flagrantemente fraudulenta para beneficiar a empresa,
não se podendo negar haver sido igualmente beneficiado o primeiro demandado,
Humberto Ivar Araújo Coutinho, ex-prefeito de Caxias, reeleito naquele mesmo
ano”.
Além
destas irregularidades, também chama atenção o fato de que, em junho de 2009, a
Prefeitura de Caxias atestou a realização das obras sem informações sobre
a natureza e localização das intervenções feitas.
PEDIDOS
Além
da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede as condenações dos acusados à perda
de eventuais funções públicas; suspensão dos direitos políticos, em período
entre de 13 a 18 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
dano.
Outra
penalidade pedida é a proibição de contratar com o Poder Público ou obter
benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 15 anos.
Também
foi pedido o ressarcimento integral do dano (R$ 1.665.928,00), além da
condenação ao pagamento de custas judiciais e demais despesas do processo.
(Fonte: MP/MA)
Esta informação é boa, gostaria que o titular do blog acompanhe as decisões em tempo. Vamos ver como o "grandão" escapa dessa. Apesar de que da nossa justiça não esperamos mais nada.