Minha Figura

Codó - JUSTIÇA ELEITORAL autoriza registro de candidatura de Biné Figueiredo

13.9.16
Foi publicada no mural do Cartório ELEITORAL, às 18h54min, desta segunda-feira,  a sentença do juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, da 7ª Zona, deferindo (autorizando) o registro de candidatura de Biné Figueiredo e Themis Araújo.

A sentença vale para as três impugnações que havia contra Figueiredo (uma da coligação de Chiquinho do PP, outra de Nagib e uma do Ministério Público).

Uma resolução do TSE permite que seja feita só numa ‘lapada’.

Dr. Ailton considerou que apesar das condenações de Biné, não há elementos que revelem “A EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO, NEM DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”.

Sem mais delongas, ressalvando entendimento pessoal acerca da não obrigatoriedade da cumulação do prejuízo ao erário com o enriquecimento ilícito , AS IMPUGNAÇÕES SÃO IMPROCEDENTES”, escreveu o magistrado

Baseado neste entendimento DEFERIU o registro de candidatura de Biné e sua vice Themis Araújo.

Do Blog do Acélio Trindade

0 comentários:

Postar um comentário