Foi
publicada no mural do Cartório ELEITORAL, às 18h54min, desta segunda-feira,
a sentença do juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, da 7ª Zona, deferindo
(autorizando) o registro de candidatura de Biné Figueiredo e Themis Araújo.
A
sentença vale para as três impugnações que havia contra Figueiredo (uma da
coligação de Chiquinho do PP, outra de Nagib e uma do Ministério Público).
Uma
resolução do TSE permite que seja feita só numa ‘lapada’.
Dr.
Ailton considerou que apesar das condenações de Biné, não há elementos que
revelem “A EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO, NEM DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”.
“Sem
mais delongas, ressalvando entendimento pessoal acerca da não obrigatoriedade
da cumulação do prejuízo ao erário com o enriquecimento ilícito , AS
IMPUGNAÇÕES SÃO IMPROCEDENTES”, escreveu o magistrado
Baseado
neste entendimento DEFERIU o registro de candidatura de Biné e sua vice Themis
Araújo.
Do Blog do Acélio Trindade
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