O juiz Douglas de Melo Martins, titular
da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Banco do
Brasil a fornecer ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), de forma direta,
acesso às informações relativas a qualquer conta pública que seja objeto de
investigação devidamente instaurada.
Em caso de descumprimento, a multa diária é
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A decisão foi proferida durante
a análise de um caso envolvendo os já notórios convênios de R$ 73 milhões,
firmados pelo ex-governador Jackson Lago (PDT) com o então prefeito de São Luís
João Castelo (PSDB), no início de 2009.
Na ação o MPMA narra que foi instaurado
procedimento investigatório criminal para apurar suposto desaparecimento de
recursos do Convênio nº.: 004/2009, destinados a serviços de recuperação de
vias urbanas; do Convênio nº.: 005/2009, para prolongamento da Avenida
Litorânea do Caolho ao Olho D’Agua, Rua da Mata e recuperação da Avenida
Barramar interligando as avenidas Luiz Eduardo Magalhães e Daniel de La Touche;
e do Convênio nº.: 07/2009, para construções de viadutos e túneis nas
rotatórias do Calhau e da Forquilha.
Em dezembro de 2011, o deputado Roberto Costa
(PMDB), então relator de uma CPI aberta na Assembleia Legislativa para
apurar o destino do dinheiro, afirmou que a Comissão tinha certeza de
que a Prefeitura de São Luís havia sacou, pelo menos, R$ 29 milhões (reveja).
A CPI acabou sendo destituída pela Justiça e,
numa decisão posterior, o então juiz Megbel Abdalla condenou o prefeito
João Castelo a devolver aos cofres do Estado os R$ 73 milhões em 36 parcelas,
de aproximadamente R$ 2 milhões, a serem descontados dos créditos de
ICMS (leia mais).
Na decisão, Douglas Martins determinou ao
Banco do Brasil a disponibilização de extrato detalhado das contas no prazo de
72 horas.
“É notório que, finalisticamente, há grande
dificuldade de êxito das ações que visam o ressarcimento ao erário, o que torna
ainda mais relevante facilitar o acesso do MPE às informações sobre contas
públicas objetivando a prevenção de desvios ou pronta repressão e cessação de
ilegalidades”, destacou o magistrado. (Do Blog do Gilberto Léda)
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