A juíza da 4ª Zona Eleitoral em Caxias,
Marcela Santana Lobo, acaba de julgar procedente o registro da candidatura de
Paulo Marinho Júnior a vice-prefeito de Caxias.
O pedido de impugnação do registro de PMJ,
como candidato a vice-prefeito partiu da coligação de Léo Coutinho, que acabou
servindo como propaganda negativa da chapa oposicionista.
Na sentença, a juíza Marcela Lobo explicou,
didaticamente, quando a falta de quitação eleitoral pode implicar em
impedimento. “Ou seja, de acordo com a nova súmula, se a multa imposta for paga ou
parcelada e devidamente cumprida após o pedido de registro de candidatura, mas
antes do julgamento do pedido de registro, fica afastada a ausência de quitação
eleitoral”, anotou a magistrada. “No caso em exame, compulsando os autos,
percebe-se que o impugnado, no momento do registro acostou aos autos certidão
positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a
dívida ativa da União, suprindo as exigências legais para obtenção de registro”,
continuou ela.
“Ademais, foram apresentados todos os
documentos exigidos pela legislação de regência, inexistindo ou vícios. Do
mesmo modo, inexiste qualquer causa de inelegibilidade, bem como foram atendidas
as condições de elegibilidade”, sentenciou a juíza da 4ª Zona Eleitoral
que no final do despachou DEFERIU tanto o registro da candidatura de Paulo
Marinho Júnior a vice-prefeito, quanto de Fábio Gentil a prefeito de Caxias:
“Ante todo o exposto, pelos fatos e
fundamentos apresentados julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de
Candidatura interposta contra PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de
registro de candidatura de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA, para concorrer ao
cargo de prefeito, com o número 10, com opção de nome para FÁBIO GENTIL e de
PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito,
com opção de nome para a urna: PAULINHO.”
A Ação de impugnação serviu para alimentar
blogs alinhados com a candidatura governista, pois, de certa forma, provocou
incerteza na trincheira oposicionista.
Agora, com a decisão favorável da Justiça
Eleitoral, a candidatura de Fábio Gentil/Paulo Marinho Júnior está livre de
qualquer empecilho jurídico, o que dá novo ânimo aos simpatizantes da
oposição caxiense.
pra cima deles agora....com 10 na cabeça é o caminho da esperança de uma caxias melhor sem esse negocio de coronel