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Candidatíssimos - Justiça Eleitoral julga procedente candidatura de Fábio Gentil a prefeito e de Paulinho como vice-prefeito

9.9.16

A juíza da 4ª Zona Eleitoral em Caxias, Marcela Santana Lobo, acaba de julgar procedente o registro da candidatura de Paulo Marinho Júnior a vice-prefeito de Caxias.

O pedido de impugnação do registro de PMJ, como candidato a vice-prefeito partiu da coligação de Léo Coutinho, que acabou servindo como propaganda negativa da chapa oposicionista.

Na sentença, a juíza Marcela Lobo explicou, didaticamente, quando a falta de quitação eleitoral pode implicar em impedimento. “Ou seja, de acordo com a nova súmula, se a multa imposta for paga ou parcelada e devidamente cumprida após o pedido de registro de candidatura, mas antes do julgamento do pedido de registro, fica afastada a ausência de quitação eleitoral”, anotou a magistrada. “No caso em exame, compulsando os autos, percebe-se que o impugnado, no momento do registro acostou aos autos certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, suprindo as exigências legais para obtenção de registro”, continuou ela.

Ademais, foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação de regência, inexistindo ou vícios. Do mesmo modo, inexiste qualquer causa de inelegibilidade, bem como foram atendidas as condições de elegibilidade”, sentenciou a juíza da 4ª Zona Eleitoral que no final do despachou DEFERIU tanto o registro da candidatura de Paulo Marinho Júnior a vice-prefeito, quanto de Fábio Gentil a prefeito de Caxias:

“Ante todo o exposto, pelos fatos e fundamentos apresentados julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura interposta contra PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR.

Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de registro de candidatura de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA, para concorrer ao cargo de prefeito, com o número 10, com opção de nome para FÁBIO GENTIL e de PAULO CELSO FONSECA MARINHO JÚNIOR para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, com opção de nome para a urna: PAULINHO.”

A Ação de impugnação serviu para alimentar blogs alinhados com a candidatura governista, pois, de certa forma, provocou incerteza na trincheira oposicionista.

Agora, com a decisão favorável da Justiça Eleitoral, a candidatura de Fábio Gentil/Paulo Marinho Júnior está livre de qualquer empecilho jurídico, o que dá novo ânimo aos simpatizantes da oposição caxiense.

7 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    pra cima deles agora....com 10 na cabeça é o caminho da esperança de uma caxias melhor sem esse negocio de coronel

  1. Unknown disse...:

    A Deus cutias! Ninguém segura mais a vontade do povo.

  1. Anônimo disse...:

    RUMOOOOO A VITÓRIA...CASTELO BRANCO, REFINARIA, PAU DAGUA, CENTRO.....ÉÉÉÉÉ 10....

  1. Anônimo disse...:

    É 10 neles. E não tem jeito.

  1. Anônimo disse...:

    Fábio é sua chance, não deixe Paulo Marinho Mala se envolver na sua administração, o fato de esta com Paulo Marinho Junior não significa que o Ex: Prefeito PM pai vá interferir na sua administração, vc Jovem Paulo Junior Jovem Catulezinho Jovem juntos vcs podem fazer uma caxias melhor desde que não deixem seus familiares considerados pela população como péssimos administradores interfiram na administração de vcs. o povo quer mudança e não retrocesso.

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