Instituição com sede em Teresina é alvo de ação civil pública movida
no Maranhão
Uma ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal do Maranhão, com pedido de liminar, tenta impedir ao
oferta irregular de cursos de graduação em faculdades do Piauí e Maranhão. O
Instituto de Educação Superior do Brasil (Iesb), em Teresina, e a Faculdade
Latina Americana de Educação (Flated), de Fortaleza (CE), estariam oferecendo
cursos sem o credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).
Segundo release postado no site do MPF-MA,
foi constatado que o Instituto de Educação Superior do Brasil, em Teresina,
oferecia indevidamente, no município Itapecuru Mirim (MA), cursos chamado de
graduação livre, que eram validados pela Faculdade Latina Americana de
Educação, em Fortaleza (CE), mediante convênios. Ocorre que a prática
caracteriza-se como terceirização, pois o Iesb não é uma Instituição de Ensino
Superior (IES) e nem possui credenciamento do MEC. Na verdade, o que a
instituição faz é ofertar cursos livres, que independem de autorização do órgão
competente.
Além disso, a Faculdade Latina Americana de
Educação, que chancela os certificados da Iesb, dispõe de autorização apenas
para a modalidade de ensino presencial, mas não de credenciamento específico
para oferta de cursos à distância.
A legislação educacional, segundo o
Ministério da Educação, prevê a possibilidade de parceria entre IES credenciada
com entidade não-IES unicamente para a oferta de cursos na modalidade de
Educação à Distância, o que segundo o MPF-MA, não é o caso.
O Ministério Público Federal, quer então em
sua ação, que o Instituto de Educação Superior do Brasil suspenda imediatamente
suas atividades de ensino, sob qualquer título, em todos os seus cursos no
Maranhão e se abstenha das novas matrículas e cobrança de mensalidades ou
outras taxas dos estudantes e, ainda, de iniciar as aulas sem o ato de
credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC.
Já a Faculdade Latina Americana de Educação,
segundo o pedido do MPF, deverá parar de ofertar cursos de graduação ou de extensão
fora da sede em Fortaleza, assim como de firmar qualquer tipo de convênio com
instituições não credenciadas pelo MEC com o objetivo de validação de diplomas.
Ambas terão de suspender o acordo entre si para a validação de diplomas de alunos de cursos livres e cursos de extensão, parar de formar qualquer novo contrato com o mesmo propósito e promover na página inicial e em destaque do site, bem como nos jornais de grande circulação do Maranhão, acerca da existência da presente ação e o resultado da decisão da Justiça Federal.
Ambas terão de suspender o acordo entre si para a validação de diplomas de alunos de cursos livres e cursos de extensão, parar de formar qualquer novo contrato com o mesmo propósito e promover na página inicial e em destaque do site, bem como nos jornais de grande circulação do Maranhão, acerca da existência da presente ação e o resultado da decisão da Justiça Federal.
A ação do MPF solicita, também, o
ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na
totalidade dos valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados,
referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária,
bem como dos danos morais sofridos de forma cumulativa aos discentes.
*Com informações do MPF-MA
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