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Justiça acata pedido da PGM de Caxias e obriga bancos a organizarem filas de atendimento

4.5.20

Inciativa está legitimidade pelo Código de Defesa do Consumidor e a decisão do magistrado vai ao encontro daquilo que preconizam as autoridades da área de saúde de todo o mundo no tocante à prevenção ao coronavírus.

Adenilson Dias

Em decisão prolatada nesta segunda-feira (4), o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, acolheu pedido impetrado pela Procuradoria-geral do Município de Caxias para que as agências bancárias instaladas no município se adequem as normas de prevenção e higienização contra o coronavírus.

De acordo com o procurador-geral de Caxias, Adenilson Dias, a inciativa do Município está legitimidade pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a decisão do magistrado vai ao encontro daquilo que preconizam as autoridades da área de saúde de todo o mundo no tocante à prevenção ao coronavírus.

Entre as medidas que deverão ser adotadas pelos bancos, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, limitada ao montante de R$ 300 mil, estão a adoção de sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 metros de distância entre um e outro cliente; disponibilização de álcool em gel, água e sabão, antes de adentrarem às agências e presença constante de funcionários para organização de filas, dentre outras.

A decisão cabe recurso.

(Do Blog do Ricardo Marques)

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