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Justiça determina desbloqueio do FPM de Caxias

15.3.19

O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal Cível, determinou o desbloqueio dos recursos do Fundo de Participação do Município do município de Caxias. A decisão do magistrado aconteceu no final da tarde desta sexta-feira, 15.

Na sua decisão, o magistrado entendeu que, “a persistir tão situação (bloqueio do FPM), haveria violação ao princípio da continuidade do serviço público... Assim, o requisito de urgência se justifica na probabilidade de sério dano ao interesse público municipal, de difícil ou improvável reparação, em razão da iminente impossibilidade de recebimento de recursos do FPM, essenciais à manutenção de programas afetos à coletividade local e ao cumprimento das obrigações correntes da Prefeitura de Caxias, como, por exemplo, pagamento do funcionalismo público”. “Ante o exposto, determino a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos fiscais descritos... E de promover o bloqueio/retenção do FPM do município por decorrência dos créditos tributários tratados nestes autos...”.

A decisão da Justiça Federal veio em boa hora, haja vista a chegada do dia 20, data em que a o funcionalismo público municipal de Caxias recebe seus vencimentos.

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