A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Marcela Santana Lobo, deferiu nesta terça-feira (01) mais uma Representação feita pelo PRB - Partido Republicano Brasileiro, contra o pré-candidato a prefeito de Caxias, Adelmo Soares e sua pré-candidata a vice-prefeita, Thaís Coutinho, bem como pelo seu esposo, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, a magistrada destacou trechos do
discurso de Adelmo Soares onde o mesmo teria feito, apesar de não diretamente,
pedido de voto. “Assim, a mensagem transmitida no pronunciamento objeto da
presente representação apresenta pedido escamoteado de voto, o que é igualmente
vedado pela legislação...”, diz trecho da sentença onde a juíza ressalta ainda
o fato de Soares ter citado o funcionamento do comitê de campanha: “Por outro
lado, cabe destacar como igual irregularidade o fato de haver anúncio de que o
comitê de campanha já está funcionando. Conforme se depreende do teor do vídeo
postado no Instagram do Sr. Adelmo Soares, não há dúvida de que o mesmo deixa
claro a existência de um comitê de campanha aberto...”.
Marcela Lobo lembrou na sentença que, segundo
a legislação eleitoral, “os comitês, por necessitarem de recursos para a sua
abertura e manutenção, só poderão ser abertos no período posterior à realização
das convenções e escolha dos candidatos.”.
O marido da vereadora Thaís Coutinho, que
publicou o vídeo da reunião de Adelmo Soares no Instagram, foi citado pela juíza
em sua decisão para que “retire o conteúdo em suas redes sociais” e que o pré-candidato a prefeito do PC do B “se
abstenha de realizar atos típicos de campanha como, por exemplo, abertura e
funcionamento de comitê de campanha, sob pena de aplicação de multa diária para
ambos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”.
Desiste enquanto é tempo meu fi. TACA VAI SER GRANDE!