O
Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou
nesta terça-feira (17), decisão revogando 19 nomeações de interinos que atuam
em cartórios do Maranhão, cujos vínculos de parentesco se enquadram nas
vedações legais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão
se deu em Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de
Justiça com intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, fixada
no 1º Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela
Corregedoria Nacional em 7 de dezembro de 2017.
Segundo
a decisão, devem ser revogadas as interinidades das Serventias Extrajudiciais
de Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos
Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de
São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício
Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício
Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º
Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º
Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de
Vitorino Freire.
A
decisão estabelece que as portarias de revogação serão expedidas tão logo seja
possível a designação de novos interinos para as serventias, a fim de que não
haja interrupção nos serviços públicos prestados, inclusive para que seja feita
a transição entre os interinos. “O que prevenirá prejuízos quando da
transmissão do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”,
ressalta.
A
decisão ainda determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias
Extrajudiciais que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para
que manifestem interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.
Meta 15
A
medida derivou de Consulta aberta pela CGJ-MA junto à Corregedoria Nacional de
Justiça, a respeito do cumprimento da Meta 15, que determina às Corregedorias “realizar
levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de interinos
no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao princípio
da moralidade”.
Em
resposta, a Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos
substitutos mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais
da moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos
delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as
interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que,
ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços,
incide a vedação ao nepotismo.
A
resposta à consulta feita à Corregedoria Nacional gerou repercussão
administrativa para todos os Tribunais da Federação, em caráter de normativo
geral e vinculante, de acordo com voto do conselheiro Valtércio de Oliveira.
“Ressalto
que as revogações de interinidade não decorrem de quebra de confiança ou
qualquer mácula ao histórico de trabalho dos interinos, e sim da imperiosa
necessidade de dar cumprimento à norma aprovada pelo Conselho Nacional de
Justiça, constante do § 2º do art. 3º da Resolução nº 80/2009”, frisou o corregedor-geral da
Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na decisão. (Da assessoria)
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