Decisão da juíza de
Parnarama decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Raimundo Silveira
em R$ 2,2 milhões
Uma
decisão cautelar proferida pela juíza substituta Cáthia Rejane Portela, da
comarca de Parnarama, determinou a indisponibilidade de bens do atual Prefeito
do município, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, na ordem de R$ 2.278.061,15
(dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, sessenta e um reais e quinze
centavos). A decisão se refere a uma ação do Ministério Público que tem como
objeto a irregularidade na prestação de contas do requerido quando exerceu
outro mandato como Prefeito de Parnarama, em 2006. A irregularidade, segundo o
órgão ministerial, foi na quantidade de despesas sem licitação realizadas pelo
gestor.
Destaca
o pedido que Raimundo Silveira, na condição de gestor da administração direta e
do Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular
procedimento licitatório para contratação de obras em estradas vicinais,
compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, materiais
gráficos, materiais didáticos, materiais de construção e reforma, aquisição de
gêneros alimentícios, contratação de frete de veículos, aquisição de
combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou
que a ação ajuizada não é a adequada para o caso concreto discutido.
“Tais
fatos levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e
do Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de
indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa,
perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida
cautelar requerida”,
diz a decisão, ressaltando que a indisponibilidade de bens há de ser decretada
em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos
danos sofridos pelo patrimônio público.
Para a
juíza, a medida de indisponibilidade de bens encontra-se em acordo com
determinação constitucional, aplicada aos agentes públicos que,
comprovadamente, tenham causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou
a expedição de Ofício aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à
averbação da indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o
nome do prefeito como proprietário, até o limite acima descrito. De igual modo,
foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e
Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.
O
Banco Central do Brasil também recebeu ofício no sentido de proceder à
indisponibilidade de ativos e investimentos em nome de Raimundo Rodrigues, via
Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as
instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à
autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de
bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do
valor já descrito. A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva
Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação.
Confira aqui a decisão do Judiciário de Parnarama. Com informações da
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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