Do Atual 7
Decisão
do juiz Guilherme Valente Sousa, da Comarca de Chapadinha, determinou o
sequestro de pouco mais de R$ 1 milhão das contas do Estado do Maranhão, para a
retomada das obras de construção do Centro de Hemodiálise na cidade, localizada
no Baixo Parnaíba. O recurso deve ser utilizado, ainda segundo a decisão, para
a compra de equipamentos e contratação do corpo profissional necessários à
Terapia Renal Substitutiva (TRS), a ser realizada na unidade.
A
determinação foi proferida desde maio deste ano, no bojo do processo n.º
4354-63.2016.2018.8.10.0031, e teve decisão confirmada no mês passado, a pedido
da Defensoria Pública do Estado (DPE) do Maranhão, como forma de constranger o
governo Flávio Dino, do PCdoB, a cumprir com determinação anterior.
“ANTE
O EXPOSTO, (…) determino o sequestro do valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e
dez mil reais) das contas do Estado do Maranhão, a título de execução
provisória das astreintes, valor que deverá ser afetado especificamente para a
realização/continuação das obras do Centro de Hemodiálise, bem como para a
compra de equipamentos e contratação do corpo profissional necessários à
Terapia Renal Substitutiva (TRS), na Região da Saúde de Chapadinha”, diz a
decisão.
De
caráter liminar, a decisão antecipada havia determinado ao comunista que
construísse a unidade, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10
mil, aplicada ao próprio governador e ao secretário estadual de Saúde Carlos
Eduardo Lula, a ser revertida em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria
Pública do Estado do Maranhão, em execução própria.
Contudo,
mesmo com os recursos na ordem de R$ 2,41 milhões já assegurados por meio de um
convênio firmado com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social), e de diversas cobranças quase que diárias de deputados estaduais e
federais, tanto de oposição quanto de situação, o governo estadual, até o
momento, não deu reinício à obra.
O
governo, inclusive, ainda chegou a entrar com um recurso contra a tutela
antecipada no Tribunal de Justiça do Maranhão, mas teve o pedido indeferido
pelo desembargador-relator, Kleber Carvalho, da Primeira Câmara Cível. Após, um
Agravo Interno interposto pela PGE/MA também foi negado, à unanimidade, pelos
desembargadores do colegiado.
“Custa
acreditar que o Estado do Maranhão não reúna minimamente condições financeiras
para realizar o comando constitucional da prestação obrigatória da saúde”, diz
trecho da ementa da decisão tomada pela Primeira Câmara Cível, transitada
livremente em julgado desde janeiro deste ano.
0 comentários:
Postar um comentário