Ministério
Público requer criação dos conselhos municipais do Idoso e da Pessoa com
Deficiência em Matões
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 23 de maio, com Ação Civil
Pública contra o Município de Matões para que sejam instituídos os conselhos
municipais do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Propôs a
manifestação ministerial a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira.
Na
ação, foi solicitado que o prefeito Ferdinando de Araújo Coutinho (foto)
indique, no prazo de 10 dias, uma comissão, composta de, no mínimo, três
integrantes, idôneos e de reconhecida experiência em atividades comunitárias.
Os integrantes da comissão devem, no prazo máximo de 60 dias, convocar
organizações representativas da sociedade para que seja feita e escolha, em
assembleia, dos componentes da sociedade que farão parte dos conselhos
municipais do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Foi
requerido também que o prefeito - no prazo de 10 dias a contar da assembleia de
escolha dos representantes da sociedade – nomeie e dê posse aos representantes
do Poder Público que irão compor os referidos conselhos, bem como aos
representantes da sociedade civil. O MPMA sugere que os conselhos sejam
compostos de, no mínimo, 8 e de, no máximo, 20 pessoas de forma paritária.
O
Município deve destinar aos conselhos todos os meios que permitam o efetivo
funcionamento dos órgãos: estrutura física, servidores, mobiliário e
equipamentos.
O
Ministério Público do Maranhão solicitou, ainda, que o Município faça constar
no projeto de Lei Orçamentária para os próximos exercícios a previsão de
recursos necessários ao funcionamento dos conselhos de Saúde, Assistência
Social, do Idoso e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No
prazo de 60 dias, o prefeito deve enviar à Câmara de Vereadores o projeto de
lei dispondo sobre as políticas municipais criando os referidos conselhos.
Na
ação, foi requerida igualmente que Ferdinando de Araújo Coutinho comprove o
efetivo funcionamento dos conselhos municipais de Saúde e de Assistência
Social.
Consta
nos autos que, apesar de ter criado os conselhos municipais de Saúde (Lei
Municipal nº 437/2007) e de Assistência Social (Lei Municipal nº 8/1997), o
Município de Matões ainda não instituiu o Conselho Municipal do Idoso, previsto
na Lei nº 8.842/94, que trata da Política Nacional da Pessoa Idosa, e na Lei nº
10.741/03 (Estatuto do Idoso), e o Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência, previsto no artigo 23 da Constituição Federal.
“Tal
omissão normativa e administrativa acarreta graves prejuízos à realização da
política de amparo dos direitos individuais e coletivos de diversos munícipes,
levando-se em consideração que a ausência de implantação dos referidos
Conselhos Municipais deixa uma parcela da população privada de um importante
instrumento de representação paritária frente ao Poder Público”, afirmou, na ação, a promotora de
justiça Patrícia Fernandes Gomes Ferreira. (CCOM-MPMA)
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