O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por
unanimidade, na terça-feira (05), que o uso do Facebook antes das campanhas
eleitorais não caracteriza irregularidade, salvo em situações específicas.
Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator,
ministro Henrique Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total
e que a interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que
há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
No caso de partidos políticos e candidatos, além do
respeito à honra, deve ser seguido o princípio de igualdade de chances entre os
candidatos e as proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas
jurídicas ou órgãos governamentais.
O ministro Henrique Neves disse que o Facebook
atinge expressiva quantidade de pessoas e a internet consta como a segunda
mídia mais acessada por brasileiros. Contudo, a análise das mensagens
divulgadas pela internet deve ser feita com a menor interferência possível no
debate democrático. “A
Constituição Federal estabelece como garantia de direito individual a livre
manifestação do pensamento, vedado o anonimato”, acentuou o relator.
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