Julgando
uma Ação Popular movida por Aristóteles Duarte Ribeiro em desfavor do Estado do
Maranhão, da governadora Roseana Sarney, secretário de Comunicação do Estado e
as agências AB Propaganda, Phocus Propaganda, Enter Propaganda e Marketing e
VCR Produções e Publicidade, o juiz de Direito Clésio Coelho Cunha, determinou a
suspensão, no prazo de 72 horas, “de todas as
propagandas do Governo do Estado do Maranhão veiculadas pelas agências PHOCUS
PROPAGANDA, ENTER PROPAGANDA E MARKETING, VCR PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA e AB
PROPAGANDA E MARKETING, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veiculação indevida, a ser arcada por cada
um dos réus responsáveis pela veiculação”,
anotou o magistrado em sua decisão. Os valores recolhidos com as multas, caso
os réus não cumpram a decisão judicial, serão revertidos ao Fundo de Direitos
Difusos.
Na sentença, o juiz estranhou a necessidade de contratação de quatro
agências de publicidade para prestação do mesmo serviço e que a utilização de
slogan e palavra característica de determinada gestão governamental/grupo
político, a expressão “VIVA” e desenhos específicos criados após a troca de
gestão, “demonstram ofensa ao princípio da impessoalidade e da moralidade, tão
caros no resguardo do interesse público”.
A decisão do juiz Clésio Cunha determina ainda a retirada da
palavra Viva de todas as obras do governo do Estado, devendo também o governo
se abster de inserir tal palavra em programas, propagandas, obras e documentos
oficiais, “se abstendo,
inclusive, de substituir a palavra VIVA por qualquer outra palavra ou slogan”, diz a sentença datada desta
quarta-feira, 06.
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