![]() |
Prefeito de Codó, Zito Rolim
|
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
confirmaram decisão do juiz de base, Pedro Guimarães Júnior, de Codó, de não
dar provimento a ação da coligação “Unidos por Codó″ contra o prefeito da
cidade, Zito Rolim (PV), que pediu a cassação do registro ou diploma por abuso
de poder político e econômico. Os magistrados entenderam que não há provas de
que houve o crime eleitoral.
O candidato Francisco Nagib (PR), da coligação
“União por Codó″, entrou com ação contra o prefeito do município, Zito Rolim,
alegando que, durante as eleições de 2012, Rolim, que tentava a reeleição,
teria cometido abuso de poder político e econômico ao pintar os prédios
públicos da cidade de verde, cor do PV.
Na ação impetrada na Justiça de 1º grau, o pedido
de cassação do registro ou do diploma de Rolim foi indeferido. A coligação
recorreu ao TRE para reformar a sentença do juiz de base.
No julgamento, o relator do processo, juiz Nelson
Loureiro, garantiu que não há provas que demonstrem qualquer ato que
caracterize abuso de poder econômico ou político, já que desde o início da
administração de Zito Rolim, em 2009, os prédios da cidade passaram a ser
pintados de verde. “É possível verificar que os prédios públicos identificados
nas fotografias e filmagens foram pintados não somente na cor verde, mas também
de branco e amarelo, não se podendo cogitar de utilização indevida da
administração pública em favor da campanha política dos referidos candidatos”,
disse.
Fonte: Jornal O estado do Maranhão
0 comentários:
Postar um comentário