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TRE-MA anula inelegibilidade de Flávio Dino e Márcio Jerry

29.11.19

O juiz eleitoral Júlio César Praseres – relator no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de recursos do governador Flávio Dino e do deputado federal Márcio Jerry, ambos no PCdoB, contra suas declarações de inelegibilidade – votou pela anulação da decisão da juíza Anelisa Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.

Ele foi acompanhado pela unanimidade da Corte Eleitoral. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (28).

Dino e Jerry – além do prefeito e do vice de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB) – haviam sido declarados inelegíveis em agosto do ano passado, acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa contra a ex-prefeita Teresa Murad. No caso do prefeito e do vice, a decisão determinava, ainda, a cassação dos mandatos.

Eles foram acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para obtenção de apoio político e votos na eleição daquele ano.

O voto do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), a favor dos recursos e contra a decisão de primeiro grau

Praseres acatou, em seu voto, a principal das razões da defesa dos condenados: a de que, ao sentenciar o caso, a juíza incluiu no processo um vídeo do YouTube que não estava nos autos, sem dar aos acusados a oportunidade de contraditá-lo. Nas imagens, haveria a confirmação de uso do programa “Mais Asfalto” para obtenção de apoio político e votos na cidade de Coroatá, alvo da ação judicial.

“Num passe mágica, a douta juíza acabou, por sua própria deliberação, sem nenhuma provocação, pinçando na internet um vídeo no qual o prefeito de Coroatá, já em 2018, teria feito uma manifestação pública, onde teria agradecido ao Governo do Estado por ter ajudar a prefeitura a realizar obras, inclusive asfaltamento, na cidade. Portanto, com base neste vídeo, ao qual não foi dada ciência o mesmo oportunidade de manifestação é que a douta juíza sentenciante entendeu como comprovada a prática do abuso de poder, para decretar a cassação do prefeito e do vice e a inelegibilidade do governador e do deputado Márcio Jerry”, destacou o advogado Carlos Sérgio Barros, representante do governador do Maranhão, durante sustentação eleitoral em plenário.

Ao analisar o caso, o relator acatou preliminar de nulidade apresentada pela defesa e entendeu que o vídeo não poderia constar dos autos sem que as partes tomassem ciência para que, se assim o quisessem, pudessem contestá-lo.

No mérito, ele também declarou não ter visto abuso em declarações de Dino e Jerry anexadas ao processo sobre parcerias entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Coroatá caso Luis Filho vencesse a eleição.

“Entendo que os trechos transcritos, colocados de forma contextualizada, não se mostram suficientes para embasas a desconstituição de mandatos, nem para a aplicação de multa ou inelegibilidade. O que existe, em verdade, são frases em que se registram o desejo de atuação conjunta, no futuro, bem como de exaltação das qualidades de correligionários, típicas de quem empresta apoio político, o que não se mostra vedado pela legislação eleitoral”, ressaltou Praseres. (Blog do Gilberto Léda)

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