De autoria do vereador Ricardo Rodrigues, o prefeito Gentil Neto sancionou a Lei Municipal nº 2.779, de 24 de junho de 2025, que proíbe a circulação de motocicletas com escapamentos modificados (cano kadron). A medida visa controlar a emissão de ruídos em áreas urbanas, protegendo o bem-estar da população, especialmente em locais sensíveis ao barulho, como escolas e hospitais. A Lei foi sancionada com base no artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Segundo o texto legal, fica vedado o uso de escapamentos modificados que alterem a configuração original de fábrica. Os proprietários de motocicletas devem manter não apenas o escapamento original, mas também o sistema de admissão de ar, as barreiras acústicas e demais componentes que influenciem na emissão de ruídos, conforme os padrões do fabricante ou com autorização expressa do órgão competente.
A fiscalização será realizada por órgãos designados pelo Município. Os limites de ruído devem seguir a Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), bem como os procedimentos técnicos da NBR 9714/1999, ambas com suas respectivas atualizações.
O descumprimento da nova legislação acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao proprietário da motocicleta. Em caso de reincidência, o veículo poderá ser apreendido, sendo liberado apenas após o pagamento em dobro da multa, ou seja, R$ 1.000,00 (mil reais).
A lei também impõe penalidades mais severas em áreas sensíveis. Se a infração ocorrer nas proximidades de escolas, hospitais ou outras instituições de saúde, a multa será automaticamente dobrada já na primeira ocorrência, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais
A
nova legislação atende a um clamor crescente da população por medidas mais
firmes contra a poluição sonora causada por motocicletas barulhentas,
especialmente durante a noite e em bairros residenciais. (Da assessoria)
0 comentários:
Postar um comentário