O Estado do Maranhão é a primeira das 27 unidades da federação a adensar a legislação de combate ao feminicídio e de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Sancionado pelo governador Carlos Brandão (PSB) no Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, celebrado em 13 de novembro, o projeto de lei nº 12.118, de autoria da deputada Daniela (PSB).
Denominada
Lei Mariana Costa, vítima de feminicídio em São Luís no ano de 2016 na data da
sanção da lei, o dispositivo estabelece a proibição da utilização do nome da
imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, por parte do
agressor ou sua família, no âmbito do estado do estado do Maranhão. Segundo a
essa divulgação está proibida a divulgação de qualquer imagem da vítima por
meio de mídias sociais, bem como mostrá-la em propagandas por meio impresso ou
virtual.
A
proibição alcança também as mulheres que estiverem sob Medida protetiva de
urgência. Nos casos em que houver a prática delituoso, o responsável deverá ser
notificado imediatamente, devendo retirar o material no prazo de 48 horas. O
desrespeito à lei importará em multa de até R$ 1 milhão (sendo 100 vezes o
valor de R$ 10.000,00. Em caso de reincidência será acrescentada ainda a multa
de R$ 50 mil.
A fiscalização da Lei Mariana Costa ficará à cargo doa órgãos de segurança especializados na defesa da mulher. Os valores recolhidos em multa serão destinados á promoção de políticas públicas no combate ao feminicídio e violências doméstica contra a mulher.
“Esta é uma medida que pretende resguardar a mulher vítima de violência que estejam utilizando o instrumento da medida protetiva, prosseguir sofrendo ataques psicológicos. A lei terá efeito nos casos em que as famílias das vítimas se sentirem constrangidas diante das propagandas mentirosas”, esclareceu Carol Costa, ativista do movimento de combate à violência contra mulher e feminicídio.
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